Kell,
Por favor, avise ao pessoal que vou manter para a substitutiva e exame a mesma matéria da P2.
Obrigada, Débora.
Direito Civil I.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Ciências Políticas. Resumo
Resumo feito pelo Luiz Fernando.
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A RESPONSABILIDADE DO USO DESTE MATERIAL É DE ÚNICO E EXCLUSSIVO SEU. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ALGUM ERRO COMETIDO, NÃO UTILIZE SOMENTE DESTE RESUMO COMO ESTUDO.
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quarta-feira, 9 de junho de 2010
Portugues: dia 02/06/2010
Elementos da Comunicação.
Linguagem- instrumento mediador das relações sociais.
Jurídicas:
Relação jurídica: conflitos de interesses regido por uma norma.
|> manifestação social.
Sujeitos: Ativo (beneficiário)
Passivo (pessoa obrigada a um dever para com o ativo)
Norma: vínculo de atributividade
Prestação: ação/omissão. Ato de fazer ou deixar de fazer em virtude de uma norma.
Objeto:
Real- discutir bem/coisa
Obrigacional- a obrigação de prestar
Personalissimo.
Linguagem- instrumento mediador das relações sociais.
Jurídicas:
Relação jurídica: conflitos de interesses regido por uma norma.
|> manifestação social.
Sujeitos: Ativo (beneficiário)
Passivo (pessoa obrigada a um dever para com o ativo)
Norma: vínculo de atributividade
Prestação: ação/omissão. Ato de fazer ou deixar de fazer em virtude de uma norma.
Objeto:
Real- discutir bem/coisa
Obrigacional- a obrigação de prestar
Personalissimo.
PROVA I.E.D.
FINALIDADES DA DISICIPLINA DE I E D
1 – Oferecer aos acadêmicos do curso de Direito, uma visão panorâmica e unitária dos diversos ramos em que se desdobra a conduta humana seguindo as regras do direito
2 –Determinar a complementariedade das diversas disciplinas jurídicas (harmonia das disciplinas)
3 – Natureza Juridica (Historia do Direito, Teoria Geral do Direito, filosofia do Direito, sociologia do Direito).
CLASSIFICACAO DAS NORMAS JURIDICAS
1 – QUANTO AO TERRRITORIO
a) De Direito Interno
b) De Direito Externo
Obs1:
- Quando se tratar de conflito entre Direitos de Paises Diferentes, quem soluciona é o Direito Internacional,que pode ser:
Direito Internacional Publico -> trata das relações dos indivíduos e de Estados no plano da Comunidade das Nações;
Direito Internacional Privado -> cuida dos problemas de qualificação ou reconhecimento das normas, ou seja, superação de conflitos entre normas.
Obs2: Esfera de Competência
- Privativa -> âmbito de ação reservado a cada um dos poderes pela CF/88, vedando qualquer tipo de intromissão (nao há hierarquia);
- Concorrente -> se da quando os poderes ( Uniao/Estados/Municipios) podem opinar conjuntamente sobre o mesmo assunto (nesse caso há hierarquia).
2- QUANTO A VIOLAÇÃO
a) Regras Juridicas Mais que Perfeitas
Normas cercadas de dupla garantia, o seu descumprimento acarreta a nulidade do ato e uma sansão (pena) ao infrator.(ex: art 1521 C C, impedimentos do Casamento)
b) Regras Juridicas Perfeitas
Normas que acarretam apenas a nulidade do ato, não implica sansão ao infrator. O direito considera que reestabelecendo a ordem jurídica já é o suficiente. (ex: um menor que firma um contrato).
c) Regras Juridicas Menos que Perfeitas
Normas que se violadas, apenas causam uma pena ao violador, mas não há a nulidade dos atos praticados.(ex: art 1523, I, CC – diz que o viúvo(a) não deve casar antes de fazer a divisão dos bens aos filhos, violada a regra o viúvo(a), como pena, perderá o direito ao usufruto dos bens).
d) Regras Juridicas Imperfeitas
Não trazem nenhuma conseqüência jurídica, são denominadas obrigações naturais; não trazem pena ao infrator e nem anulação do ato praticado. (ex: dividas de jogo, exceto o que preceitua o art 814 C C quando envolve menor de idade).
3 – QUANTOS AS FONTES
a) Legais
b) Doutrinarias
c) Consuetudinarias (costumeiras)
d) Jurisprudenciais
4 – QUANTO A SISTEMATIZACAO
- Esparsas -> aquelas editadas isoladamente ( Lei de Registros Publicos, Lei do Divorcio, Lei do Inquilinato, Lei Maria da Penha, Lei Antifumo)
- Codificadas -> aquelas reunidas num único corpo “códigos de modo geral”
(ex:Codigo Civil, Cod Proc Penal, Cod Tributario,etc)
- Consolidadas – reunião de leis esparsas vigentes sobre determinado assunto (ex; CLT).
5 – QUANTO A NATUREZA DE SUAS DISPOSICOES (o assunto que esta inserido no contexto das normas).
- Substantivas -> são as normas que definem e regulam as relações jurídicas, ou seja, criam direitos e impoem deveres (ex: cod civil, cod penal)
- Adjetivas -> são as normas que regulam o modo ou o processo de efetivação das relações jurídicas, ou seja, de fazer valer os direitos ameaçados ou violados.(ex: Cod Proc Civil, Cod Proc Penal).
VALIDADE DA NORMA JURIDICA
1 – Validade Formal
É a autoexecutoriedade da regra, após ter preenchido os requisitos:
- Legitimidade do Orgão : a regra deve ser feita por órgão legitimo.
- Competentencia em Razao da Materia: a matéria objeto da norma deve estar contida na competência do órgão
- Legitimidade de Procedimento: se da pela obediência as normas legais, a legitimidade pela qual o órgão executa o que lhe compete.
2 – Validade Social
É o cumprimento efetivo da Regra pela Sociedade
3 – Validade Etica
RELACAO JURIDICA
Relação Juridica é o conflito de interesses regulados pelo direito, sempre aparecem as figuras:
- Sujeitos
- Objeto (bem tutelado pelo Direito)
- Fato Juridico
- Lide ( conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida)
- Garantia (é o envólucro protetor da relação jurídica)
- Processo (é o meio de composição da Lide)
Obs:
Na relacao jurídica temos a figura Ativa e Passiva, mas so ao final do processo após a decisão do Juiz é que identifica qual das parte tem os interesses juridicamente protegidos.
Enviado pelo Luiz Fernando.
A RESPONSABILIDADE DO USO DESTE MATERIAL É DE ÚNICO E EXCLUSSIVO SEU. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ALGUM ERRO COMETIDO, NÃO UTILIZE SOMENTE DESTE RESUMO COMO ESTUDO. O RESUMO É SOMENTE DO FINAL DA MATÉRIA, E O CONTEÚDO DA PROVA É TUDO.
1 – Oferecer aos acadêmicos do curso de Direito, uma visão panorâmica e unitária dos diversos ramos em que se desdobra a conduta humana seguindo as regras do direito
2 –Determinar a complementariedade das diversas disciplinas jurídicas (harmonia das disciplinas)
3 – Natureza Juridica (Historia do Direito, Teoria Geral do Direito, filosofia do Direito, sociologia do Direito).
CLASSIFICACAO DAS NORMAS JURIDICAS
1 – QUANTO AO TERRRITORIO
a) De Direito Interno
b) De Direito Externo
Obs1:
- Quando se tratar de conflito entre Direitos de Paises Diferentes, quem soluciona é o Direito Internacional,que pode ser:
Direito Internacional Publico -> trata das relações dos indivíduos e de Estados no plano da Comunidade das Nações;
Direito Internacional Privado -> cuida dos problemas de qualificação ou reconhecimento das normas, ou seja, superação de conflitos entre normas.
Obs2: Esfera de Competência
- Privativa -> âmbito de ação reservado a cada um dos poderes pela CF/88, vedando qualquer tipo de intromissão (nao há hierarquia);
- Concorrente -> se da quando os poderes ( Uniao/Estados/Municipios) podem opinar conjuntamente sobre o mesmo assunto (nesse caso há hierarquia).
2- QUANTO A VIOLAÇÃO
a) Regras Juridicas Mais que Perfeitas
Normas cercadas de dupla garantia, o seu descumprimento acarreta a nulidade do ato e uma sansão (pena) ao infrator.(ex: art 1521 C C, impedimentos do Casamento)
b) Regras Juridicas Perfeitas
Normas que acarretam apenas a nulidade do ato, não implica sansão ao infrator. O direito considera que reestabelecendo a ordem jurídica já é o suficiente. (ex: um menor que firma um contrato).
c) Regras Juridicas Menos que Perfeitas
Normas que se violadas, apenas causam uma pena ao violador, mas não há a nulidade dos atos praticados.(ex: art 1523, I, CC – diz que o viúvo(a) não deve casar antes de fazer a divisão dos bens aos filhos, violada a regra o viúvo(a), como pena, perderá o direito ao usufruto dos bens).
d) Regras Juridicas Imperfeitas
Não trazem nenhuma conseqüência jurídica, são denominadas obrigações naturais; não trazem pena ao infrator e nem anulação do ato praticado. (ex: dividas de jogo, exceto o que preceitua o art 814 C C quando envolve menor de idade).
3 – QUANTOS AS FONTES
a) Legais
b) Doutrinarias
c) Consuetudinarias (costumeiras)
d) Jurisprudenciais
4 – QUANTO A SISTEMATIZACAO
- Esparsas -> aquelas editadas isoladamente ( Lei de Registros Publicos, Lei do Divorcio, Lei do Inquilinato, Lei Maria da Penha, Lei Antifumo)
- Codificadas -> aquelas reunidas num único corpo “códigos de modo geral”
(ex:Codigo Civil, Cod Proc Penal, Cod Tributario,etc)
- Consolidadas – reunião de leis esparsas vigentes sobre determinado assunto (ex; CLT).
5 – QUANTO A NATUREZA DE SUAS DISPOSICOES (o assunto que esta inserido no contexto das normas).
- Substantivas -> são as normas que definem e regulam as relações jurídicas, ou seja, criam direitos e impoem deveres (ex: cod civil, cod penal)
- Adjetivas -> são as normas que regulam o modo ou o processo de efetivação das relações jurídicas, ou seja, de fazer valer os direitos ameaçados ou violados.(ex: Cod Proc Civil, Cod Proc Penal).
VALIDADE DA NORMA JURIDICA
1 – Validade Formal
É a autoexecutoriedade da regra, após ter preenchido os requisitos:
- Legitimidade do Orgão : a regra deve ser feita por órgão legitimo.
- Competentencia em Razao da Materia: a matéria objeto da norma deve estar contida na competência do órgão
- Legitimidade de Procedimento: se da pela obediência as normas legais, a legitimidade pela qual o órgão executa o que lhe compete.
2 – Validade Social
É o cumprimento efetivo da Regra pela Sociedade
3 – Validade Etica
RELACAO JURIDICA
Relação Juridica é o conflito de interesses regulados pelo direito, sempre aparecem as figuras:
- Sujeitos
- Objeto (bem tutelado pelo Direito)
- Fato Juridico
- Lide ( conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida)
- Garantia (é o envólucro protetor da relação jurídica)
- Processo (é o meio de composição da Lide)
Obs:
Na relacao jurídica temos a figura Ativa e Passiva, mas so ao final do processo após a decisão do Juiz é que identifica qual das parte tem os interesses juridicamente protegidos.
Enviado pelo Luiz Fernando.
A RESPONSABILIDADE DO USO DESTE MATERIAL É DE ÚNICO E EXCLUSSIVO SEU. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ALGUM ERRO COMETIDO, NÃO UTILIZE SOMENTE DESTE RESUMO COMO ESTUDO. O RESUMO É SOMENTE DO FINAL DA MATÉRIA, E O CONTEÚDO DA PROVA É TUDO.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Questões de ajuda HISTÓRIA DO DIREITO.
A seguir, questões para e somente ESTUDO. Boa sorte.
1- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso) nas seguintes questões.
a) Na Índia, a sociedade é dividida em castas e não admite mudanças, o nascimento determina a casta que o indivíduo pertencerá por toda sua existência. A mistura é vista como algo hediondo. ( )
b) A religião, na Índia, apoiava-se no cristianismo e era chamada de Vedismo ( )
c) A casta superior, na Índia, eram os Varsyas, comerciantes. ( )
d) Na Índia, o resto era quem não pertencia a nenhuma casta e eram chamados de Chandalas ou Párias. ( )
2- Corrigir a ou as questões Falsas dada (s) na questão anterior.
3- No Código de Manu, como era tratado o Falso Testemunho? Uma pessoa poderia mentir diante do juiz?
4- Por que se faz importante o estudo do Direito Romano nos dias de hoje?
5- Quem eram os magistrados no Direito Romano? Como se dividiam os magistrados ordinários? Apenas citá-los.
6- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso).
a) Em Roma, os magistrados eram aqueles que detinham o poder executivo em Roma Republicana e cada um tinha sua função específica. ( )
b) Os Cônsules comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios e representavam a cidade em cerimônias religiosas. ( )
c) Os Pretores, a função de cuidar fisicamente da cidade, velavam pela segurança pública e pelo tráfego urbano.
d) Os censores eram responsáveis pelo censo (recenseamento) que era realizado de 5 em 5 anos. ( )
7- Corrigir a ou as respostas falsas dadas na questão anterior.
8- Citar pelo menos uma fonte do Direito Romano, apresentando suas características.
9- O que significava Capacidade Júridica no Direito Romano?
10- No Código de Manu:- ''Matar um homem que faz uma tentativa de assassinato em público ou em particular não faz ninguém culpado de assassinato: é o furor nas presas do furor.'' O que significa este artigo?
RESPOSTAS.
1- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso) nas seguintes questões.
a) Na Índia, a sociedade é dividida em castas e não admite mudanças, o nascimento determina a casta que o indivíduo pertencerá por toda sua existência. A mistura é vista como algo hediondo. (V)
b) A religião, na Índia, apoiava-se no cristianismo e era chamada de Vedismo (F)
c) A casta superior, na Índia, eram os Varsyas, comerciantes. (F)
d) Na Índia, o resto era quem não pertencia a nenhuma casta e eram chamados de Chandalas ou Párias. (V)
2- Corrigir a ou as questões Falsas dada (s) na questão anterior.
R:b) A religião, na Índia, apoiava-se no espiritismo e era chamada de Vedismo.
c) A casta superior, na Índia, eram os Brâmanes, que eram médicos ou lideres espirituais que podiam ser instruidos ou não e eram vistos como uma divindade. Eram a casta superior, mas não eram os mais ricos, monetariamente, pois, muitos comerciantes possuiam maior poder aquisitivo porém, não mudavam de casta.
3- No Código de Manu, como era tratado o Falso Testemunho? Uma pessoa poderia mentir diante do juiz?
R: TESTEMUNHAS: a pessoa que ficava calada era considerada como falso testemunho. FALSO TESTEMUNHO: é um fato diferenciado onde a testemunha pode mentir em caso de alucinação em que o crime não foi premeditado.
4- Por que se faz importante o estudo do Direito Romano nos dias de hoje?
R: Se faz importante pois o estudo do Direito Romano, pois 80% do Código Civil (CC) é baseado no Direito Romano, foi através do Direito Romano que teve a evolução e transformação dos pensamentos Juridicos.
5- Quem eram os magistrados no Direito Romano? Como se dividiam os magistrados ordinários? Apenas citá-los.
R: Os Magistrados eram: Magistrados Ordinários e Extraordinários. A divisão dos Magistrados Ordinários: Cônsules, Pretores, Edis, Questores.
6- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso).
a) Em Roma, os magistrados eram aqueles que detinham o poder executivo em Roma Republicana e cada um tinha sua função específica. (V)
b) Os Cônsules comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios e representavam a cidade em cerimônias religiosas. (V)
c) Os Pretores, a função de cuidar fisicamente da cidade, velavam pela segurança pública e pelo tráfego urbano. (F)
d) Os censores eram responsáveis pelo censo (recenseamento) que era realizado de 5 em 5 anos. (V)
7- Corrigir a ou as respostas falsas dadas na questão anterior.
R: Relacionavam com questões de Justiça. Eram 2: Urbano e Peregrino.
8- Citar pelo menos uma fonte do Direito Romano, apresentando suas características.
R: 3 Exeplos:
1- Costumes: "consue tudo": Adjetivo obrigatório para um bom Romano.
2- Dignitas: Diginidade das pessoas- exemplo: tempo na fila. Princípio e não fonte; para os romanos, estava relacionado a cargos públicos, devia ser digno.
3- Juris consulto: sacerdotes que conheciam a norma juridica, depois passaram para pessoas elibadas, de cargos públicos.
4- Leis e Peblicitos: Povo opina sobre determinados assuntos. EX: Atualmente, o último foi porte de armas.
"Lex rogata": Leis votadas pelo povo. Leis apresentadas pelos magistrados.
"Lex Data": Só o Senado que apresentava ou um magistrado, não submetido ao voto popular.
9- O que significava Capacidade Júridica no Direito Romano?
R: Aptidão, poder, três condições para exercer vida civil: status libertatis (ser livre); Status Civitatis (ter cidadania Italiana); Status Familiae ( tem que ter familia).
BOA SORTE.
PS: Caso tenha alguma coisa errada, me comunique pelos comentários. Bons estudos.
1- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso) nas seguintes questões.
a) Na Índia, a sociedade é dividida em castas e não admite mudanças, o nascimento determina a casta que o indivíduo pertencerá por toda sua existência. A mistura é vista como algo hediondo. ( )
b) A religião, na Índia, apoiava-se no cristianismo e era chamada de Vedismo ( )
c) A casta superior, na Índia, eram os Varsyas, comerciantes. ( )
d) Na Índia, o resto era quem não pertencia a nenhuma casta e eram chamados de Chandalas ou Párias. ( )
2- Corrigir a ou as questões Falsas dada (s) na questão anterior.
3- No Código de Manu, como era tratado o Falso Testemunho? Uma pessoa poderia mentir diante do juiz?
4- Por que se faz importante o estudo do Direito Romano nos dias de hoje?
5- Quem eram os magistrados no Direito Romano? Como se dividiam os magistrados ordinários? Apenas citá-los.
6- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso).
a) Em Roma, os magistrados eram aqueles que detinham o poder executivo em Roma Republicana e cada um tinha sua função específica. ( )
b) Os Cônsules comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios e representavam a cidade em cerimônias religiosas. ( )
c) Os Pretores, a função de cuidar fisicamente da cidade, velavam pela segurança pública e pelo tráfego urbano.
d) Os censores eram responsáveis pelo censo (recenseamento) que era realizado de 5 em 5 anos. ( )
7- Corrigir a ou as respostas falsas dadas na questão anterior.
8- Citar pelo menos uma fonte do Direito Romano, apresentando suas características.
9- O que significava Capacidade Júridica no Direito Romano?
10- No Código de Manu:- ''Matar um homem que faz uma tentativa de assassinato em público ou em particular não faz ninguém culpado de assassinato: é o furor nas presas do furor.'' O que significa este artigo?
RESPOSTAS.
1- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso) nas seguintes questões.
a) Na Índia, a sociedade é dividida em castas e não admite mudanças, o nascimento determina a casta que o indivíduo pertencerá por toda sua existência. A mistura é vista como algo hediondo. (V)
b) A religião, na Índia, apoiava-se no cristianismo e era chamada de Vedismo (F)
c) A casta superior, na Índia, eram os Varsyas, comerciantes. (F)
d) Na Índia, o resto era quem não pertencia a nenhuma casta e eram chamados de Chandalas ou Párias. (V)
2- Corrigir a ou as questões Falsas dada (s) na questão anterior.
R:b) A religião, na Índia, apoiava-se no espiritismo e era chamada de Vedismo.
c) A casta superior, na Índia, eram os Brâmanes, que eram médicos ou lideres espirituais que podiam ser instruidos ou não e eram vistos como uma divindade. Eram a casta superior, mas não eram os mais ricos, monetariamente, pois, muitos comerciantes possuiam maior poder aquisitivo porém, não mudavam de casta.
3- No Código de Manu, como era tratado o Falso Testemunho? Uma pessoa poderia mentir diante do juiz?
R: TESTEMUNHAS: a pessoa que ficava calada era considerada como falso testemunho. FALSO TESTEMUNHO: é um fato diferenciado onde a testemunha pode mentir em caso de alucinação em que o crime não foi premeditado.
4- Por que se faz importante o estudo do Direito Romano nos dias de hoje?
R: Se faz importante pois o estudo do Direito Romano, pois 80% do Código Civil (CC) é baseado no Direito Romano, foi através do Direito Romano que teve a evolução e transformação dos pensamentos Juridicos.
5- Quem eram os magistrados no Direito Romano? Como se dividiam os magistrados ordinários? Apenas citá-los.
R: Os Magistrados eram: Magistrados Ordinários e Extraordinários. A divisão dos Magistrados Ordinários: Cônsules, Pretores, Edis, Questores.
6- Colocar V (verdadeiro) ou F (falso).
a) Em Roma, os magistrados eram aqueles que detinham o poder executivo em Roma Republicana e cada um tinha sua função específica. (V)
b) Os Cônsules comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios e representavam a cidade em cerimônias religiosas. (V)
c) Os Pretores, a função de cuidar fisicamente da cidade, velavam pela segurança pública e pelo tráfego urbano. (F)
d) Os censores eram responsáveis pelo censo (recenseamento) que era realizado de 5 em 5 anos. (V)
7- Corrigir a ou as respostas falsas dadas na questão anterior.
R: Relacionavam com questões de Justiça. Eram 2: Urbano e Peregrino.
8- Citar pelo menos uma fonte do Direito Romano, apresentando suas características.
R: 3 Exeplos:
1- Costumes: "consue tudo": Adjetivo obrigatório para um bom Romano.
2- Dignitas: Diginidade das pessoas- exemplo: tempo na fila. Princípio e não fonte; para os romanos, estava relacionado a cargos públicos, devia ser digno.
3- Juris consulto: sacerdotes que conheciam a norma juridica, depois passaram para pessoas elibadas, de cargos públicos.
4- Leis e Peblicitos: Povo opina sobre determinados assuntos. EX: Atualmente, o último foi porte de armas.
"Lex rogata": Leis votadas pelo povo. Leis apresentadas pelos magistrados.
"Lex Data": Só o Senado que apresentava ou um magistrado, não submetido ao voto popular.
9- O que significava Capacidade Júridica no Direito Romano?
R: Aptidão, poder, três condições para exercer vida civil: status libertatis (ser livre); Status Civitatis (ter cidadania Italiana); Status Familiae ( tem que ter familia).
BOA SORTE.
PS: Caso tenha alguma coisa errada, me comunique pelos comentários. Bons estudos.
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domingo, 6 de junho de 2010
ATENÇÃO !!!!
EU COMETI UM ERRO NA HORA DE DIGITAR, O ÚLTIMO TÓPICO DO TRABALHO, AO INVÉS DE SER LEIS PORTUGUESAS, SÃO LEIS INGLESAS. POR FAVOR ARRUMEM.
QUEM DE FATO PRESTOU ATENÇÃO NA AULA JA REPAROU, PORÉM, PARA QUEM ESTUDOU ERRADO, DESCULPE-ME, PORÉM, AINDA ESTÁ EM TEMPO DE CORRIGIR.
BOM FIM DE SEMANA, BONS ESTUDOS.
ABRAÇOS.
QUEM DE FATO PRESTOU ATENÇÃO NA AULA JA REPAROU, PORÉM, PARA QUEM ESTUDOU ERRADO, DESCULPE-ME, PORÉM, AINDA ESTÁ EM TEMPO DE CORRIGIR.
BOM FIM DE SEMANA, BONS ESTUDOS.
ABRAÇOS.
sexta-feira, 4 de junho de 2010
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