Então galera, estou estudando aqui em vi várias coisas importantes que anotei, todos devem ter anotado, mas para quem não anotou ai vai.
Miguel Reale: direito é: '' lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social ordenada graças ao estabelecimento de limites a ação de cada um de seus membros''.
Outro conceito:Miguel Reale: '' Direito é a ordenação coercível, heterônoma e bilateral atributiva a conduta humana, segundo uma interação normativa de fatos e valores''.
Ordem Júridica é o sistema de legalidade do Estado, isto é, situação de segurança trazida pelo direito, aceita pela sociedade e expressa pelas leis vigentes.
'As regras só são exercidas por causa das sanções, se fossem facultativas, ninguém a exerceria. Lembrando que sanção nem sempre é multa ou retenção, sanção é o garantimento a cumprissão da regra,sanção pode ser prêmio, lembrem-se do exemplo da professora sobre o trabalho'
Agora estou saindo, daqui a pouco nesse mesmo tópico coloco mais coisas.
quinta-feira, 25 de março de 2010
Marcela- I.E.D. PROVA HOJE 25/03/2010
Uma ajuda enviada pela Fernanda.
Direito e heteronomia
Heteronomia: sujeição à lei; à norma jurídica. O direito é heterônomo, posto que está sujeito às leis que são válidas para todos, independentemente do desejo ou da opinião individual.
Bilateralidade abdutiva ou proporção intersubjetiva: medida de proporção dos direitos e obrigações na relação entre as pessoas, através da qual o indivíduo pode fazer, exigir, ou pretender algo que, dentro desta relação, esteja assegurado pelo direito.
Intersubjetividade: da relação interpessoal nasce o direito subjetivo de cada um dos envolvidos, isto é, quando duas ou mais partes iniciam uma relação ente si elas passam a possuir os direitos previstos para tal relação e podem vir a exercê-los ou exigi-los umas diante das outras.
Objetividade: ao iniciar uma relação os envolvidos sujeitam-se à finalidade e às regras desta relação, sendo ambos responsáveis por levá-la a termo. Isto significa que tal relação não poderá ser encerrada de forma unilateral.
Atributividade ou Exigibilidade: dentro de uma relação é atribuída a cada uma das partes responsabilidades, que podem vir a ser exigidas pela outra parte ou mesmo por um terceiro. Exemplo disso está na relação entre o comprador e o vendedor de um imóvel: o vendedor pode exigir do comprador o valor combinado pelo imóvel; o comprador pode exigir a entrega do imóvel. O corretor de imóveis e a prefeitura, mesmo não sendo membros da relação, podem exigir, respectivamente, a comissão pela venda e os impostos pela transferência do imóvel.
Boa prova a todos, qualquer duvida, mande-a pelo comentário, se eu ou mais alguém que estiver on no blog souber responder, será um prazer.
Bons estudos a todos !
Direito e heteronomia
Heteronomia: sujeição à lei; à norma jurídica. O direito é heterônomo, posto que está sujeito às leis que são válidas para todos, independentemente do desejo ou da opinião individual.
Bilateralidade abdutiva ou proporção intersubjetiva: medida de proporção dos direitos e obrigações na relação entre as pessoas, através da qual o indivíduo pode fazer, exigir, ou pretender algo que, dentro desta relação, esteja assegurado pelo direito.
Intersubjetividade: da relação interpessoal nasce o direito subjetivo de cada um dos envolvidos, isto é, quando duas ou mais partes iniciam uma relação ente si elas passam a possuir os direitos previstos para tal relação e podem vir a exercê-los ou exigi-los umas diante das outras.
Objetividade: ao iniciar uma relação os envolvidos sujeitam-se à finalidade e às regras desta relação, sendo ambos responsáveis por levá-la a termo. Isto significa que tal relação não poderá ser encerrada de forma unilateral.
Atributividade ou Exigibilidade: dentro de uma relação é atribuída a cada uma das partes responsabilidades, que podem vir a ser exigidas pela outra parte ou mesmo por um terceiro. Exemplo disso está na relação entre o comprador e o vendedor de um imóvel: o vendedor pode exigir do comprador o valor combinado pelo imóvel; o comprador pode exigir a entrega do imóvel. O corretor de imóveis e a prefeitura, mesmo não sendo membros da relação, podem exigir, respectivamente, a comissão pela venda e os impostos pela transferência do imóvel.
Boa prova a todos, qualquer duvida, mande-a pelo comentário, se eu ou mais alguém que estiver on no blog souber responder, será um prazer.
Bons estudos a todos !
terça-feira, 23 de março de 2010
Hoje tem prova da Walkíria !
sábado, 20 de março de 2010
Walkíria - Ciências Políticas 20/03/2010
Ae galera, o blog está recebendo ajuda e é bom ressaltar que é muito bem vindo essas ajudas. A Mara me passou por e-mail uma espécie de resumo, sobre Contratualismo.
CONTRATUALISMO
Doutrina da filosofia do Direito, segundo a qual se estabeleceu o Estado por um contrato entre os cidadãos ou entre estes e o soberano.
HOBBES
■ O homem vive em função de seus próprios interesses;
■ O homem é mau e egoísta;
■ O poder deve ser autoritário e opressor, caso contrário não será respeitado;
■ O homem (por ser demente) precisa do poder opressor, e este só existe em prol do bem do homem;
■ Hobbes é o único contratualista que fala de um “contrato de submissão”;
■ O principal objetivo deste contrato de submissão era fortalecer o monarca, visto que os súditos não possuíam poder algum;
■ A liberdade existe, mas é questionável, assim como também a propriedade;
■ O súdito só é proprietário perante seus vizinhos, mas não o é perante o monarca;
■ O súdito não pode contestar o Estado em defesa dos direitos de outrem.
LOCKE
Defendia a queda do absolutismo e a defesa da propriedade (vida, liberdade e bens).
■ O homem é bom e só produz a guerra para defender a propriedade;
■ Caso o Estado não cumpra o seu papel de proteger a propriedade, os indivíduos podem oferecer resistência ao Estado (direito à resistência);
■ O objetivo da criação do Estado (Governo Civil) é a proteção da vida, da liberdade e da propriedade;
■ Considera-se propriedade tudo aquilo em que o indivíduo despendeu energia (terra, ferramentas...).
ROUSSEAU
■ É considerado o patrono da Revolução Francesa;
■ A natureza do homem é boa, mas este pode ser corrompido, pois lhe falta o senso moral;
■ Todos os males da humanidade estão relacionados à propriedade (posse capitalista);
■ O Estado deve existir para proteger a liberdade civil (direito à participação / democracia);
■ O indivíduo sobrevive apenas quando atrelado à propriedade (qualquer que seja ela);
■ O poder pode ser delegado, mas a vontade não pode ser representada.
Quadro Resumo
CONTRATUALISMO
Doutrina da filosofia do Direito, segundo a qual se estabeleceu o Estado por um contrato entre os cidadãos ou entre estes e o soberano.
HOBBES
■ O homem vive em função de seus próprios interesses;
■ O homem é mau e egoísta;
■ O poder deve ser autoritário e opressor, caso contrário não será respeitado;
■ O homem (por ser demente) precisa do poder opressor, e este só existe em prol do bem do homem;
■ Hobbes é o único contratualista que fala de um “contrato de submissão”;
■ O principal objetivo deste contrato de submissão era fortalecer o monarca, visto que os súditos não possuíam poder algum;
■ A liberdade existe, mas é questionável, assim como também a propriedade;
■ O súdito só é proprietário perante seus vizinhos, mas não o é perante o monarca;
■ O súdito não pode contestar o Estado em defesa dos direitos de outrem.
LOCKE
Defendia a queda do absolutismo e a defesa da propriedade (vida, liberdade e bens).
■ O homem é bom e só produz a guerra para defender a propriedade;
■ Caso o Estado não cumpra o seu papel de proteger a propriedade, os indivíduos podem oferecer resistência ao Estado (direito à resistência);
■ O objetivo da criação do Estado (Governo Civil) é a proteção da vida, da liberdade e da propriedade;
■ Considera-se propriedade tudo aquilo em que o indivíduo despendeu energia (terra, ferramentas...).
ROUSSEAU
■ É considerado o patrono da Revolução Francesa;
■ A natureza do homem é boa, mas este pode ser corrompido, pois lhe falta o senso moral;
■ Todos os males da humanidade estão relacionados à propriedade (posse capitalista);
■ O Estado deve existir para proteger a liberdade civil (direito à participação / democracia);
■ O indivíduo sobrevive apenas quando atrelado à propriedade (qualquer que seja ela);
■ O poder pode ser delegado, mas a vontade não pode ser representada.
Quadro Resumo
terça-feira, 16 de março de 2010
Questões Propostas - Débora.
Questões Propostas:
1- Quais as funções da lei de introdução ao código civil?
R: regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, apresentando solução para eventuais conflitos entre normas no tempo e no espaço, fornecer críterios de interpretação , mecanismos de integração quando houver lacunas, garantir a obrigatoriedade da lei, não admitindo o erro de direito, garantir a certeza, a segurança e a estabilidade jurídica.
2- O que se entende por revogação da lei e quais as formas? Explique cada uma situação.
R: revogação da lei é quando a lei deixa de vigorar por outra tê-la revogado (tirado do ordenamento júridico) de forma total ou parcial. As formas de revogação podem ser: total ou ab-rogação e parcial ou derrogação, ainda, tácita quando a lei posterior é incompativél ou regular totalmente e matéria que era regulada pela lei anterior.
3- Qual a solução jurídica para a supressão de lacunas na lei? Fundamente.
R: quando a lei for omissa o Juiz decidirá conforme os elementos de integração previstos na LICC, que são: a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Fundamentado no art. 4º da LICC.
4- Considerando o disposição do art. 6º, caput, da LICC, é possível a aplicação de lei revogada, durante a vigência de uma nova lei? Explique.
R: Sim, pois a lei revogada continuará a reger os atos praticados durante a sua vigência, sendo que a nova lei somente regerá os atos praticados a partir de sua vigência.
5- Como se denomina o direito que soluciona o conflito das leis no tempo e como ele também é chamado? Em que consiste?
R: Direito intertemporal ou das disposições transitórias, são normas elaboradas pelo legislador para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela lei anterior, possuem vigência temporária.
6- O que são normas retroativas e normas irretroativas?
R: Retroativas: as que aplicam a atos praticados antes de sua entrada em vigor. Irretroativas: as que não retroagem, não se aplicam a situações ocorridas antes da sua vigência, via de regra, as normas são irretroativas, salvo expressa disposição de lei em contrário.
7- Quando a norma poderá retroagir?
R: Nas situações expressamente previstas em lei, desde que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
8- Quais as hipóteses em que a lei nova poderá retroagir para alcançar fatos ocorridos antes da sua vigência?
R: Quando a lei for interpretativa; quando se tratar de interesse da ordem pública de forma expressa e não gerando desequilíbrio; normas constitucionais, políticas, administrativas, processuais, organização judiciária e de competêncial; leis fiscas que forem interpretativas e de ordem pública; leis penais mais favoráveis.
9- Explique o que se entende por ato jurídico perfeito.
R: É o que está apto a produzir todos os seus efeitos, já foi consumado segundo a norma vigente ao tempo em que foi praticado, produzindo seus efeitos, mas na vigência de uma nova norma.
10- O que se entende por direito atual e direito futuro. Qual dos dois está protegido pelo art. 6º da LICC?
R: Atual é aquele que já pode ser exercido, pois foi incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa que é titular, já cumpriu os requisitos para a aquisição do direito. Futuro é aquele cuja aquisição não se operou, sendo que sua efetivação depende de uma condição ao prazo.
11- O que se entende por direito condicional?
R: é o que somente estará apto a produzir seus efeitos com o acontecimento de um evento futuro e incerto. A diferença principal entre este e o direito futuro, é que o direito futuro pode estar condicionado a um evento futuro e certo, por exemplo uma data.
12- O que significa dizer que a lei em vigor produz efeitos de imediago?
R: que após o período de vacation legis, se houver, a lei produz efeitos imediatamente, vigendo sobre os atos presentes e futuros.
13- A possibilidade de propositura de ação rescisória, para rescindir a ação transitada em julgado, é uma exceção à coisa julgada? Explique?
R: Não, pois a coisa julgada é diferente de decisão com transito em julgado. A decisão transitada em julgado, que contenha algum vício ainda pode ser mudada via ação rescisória, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Sendo que a coisa julgada não pode ser modificada, nem mesmo por ação rescisória, por outro lado a sentença que contenha vício somente se torna coisa julgada após o transcuro de 2 anos.
14- No entendimento do grupo, qual o objetivo da proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada?
R: Proteger direitos individuais, garantir a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico.
OBS: Não deve ser utilizado como única fonte de estudo.
1- Quais as funções da lei de introdução ao código civil?
R: regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, apresentando solução para eventuais conflitos entre normas no tempo e no espaço, fornecer críterios de interpretação , mecanismos de integração quando houver lacunas, garantir a obrigatoriedade da lei, não admitindo o erro de direito, garantir a certeza, a segurança e a estabilidade jurídica.
2- O que se entende por revogação da lei e quais as formas? Explique cada uma situação.
R: revogação da lei é quando a lei deixa de vigorar por outra tê-la revogado (tirado do ordenamento júridico) de forma total ou parcial. As formas de revogação podem ser: total ou ab-rogação e parcial ou derrogação, ainda, tácita quando a lei posterior é incompativél ou regular totalmente e matéria que era regulada pela lei anterior.
3- Qual a solução jurídica para a supressão de lacunas na lei? Fundamente.
R: quando a lei for omissa o Juiz decidirá conforme os elementos de integração previstos na LICC, que são: a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Fundamentado no art. 4º da LICC.
4- Considerando o disposição do art. 6º, caput, da LICC, é possível a aplicação de lei revogada, durante a vigência de uma nova lei? Explique.
R: Sim, pois a lei revogada continuará a reger os atos praticados durante a sua vigência, sendo que a nova lei somente regerá os atos praticados a partir de sua vigência.
5- Como se denomina o direito que soluciona o conflito das leis no tempo e como ele também é chamado? Em que consiste?
R: Direito intertemporal ou das disposições transitórias, são normas elaboradas pelo legislador para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela lei anterior, possuem vigência temporária.
6- O que são normas retroativas e normas irretroativas?
R: Retroativas: as que aplicam a atos praticados antes de sua entrada em vigor. Irretroativas: as que não retroagem, não se aplicam a situações ocorridas antes da sua vigência, via de regra, as normas são irretroativas, salvo expressa disposição de lei em contrário.
7- Quando a norma poderá retroagir?
R: Nas situações expressamente previstas em lei, desde que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
8- Quais as hipóteses em que a lei nova poderá retroagir para alcançar fatos ocorridos antes da sua vigência?
R: Quando a lei for interpretativa; quando se tratar de interesse da ordem pública de forma expressa e não gerando desequilíbrio; normas constitucionais, políticas, administrativas, processuais, organização judiciária e de competêncial; leis fiscas que forem interpretativas e de ordem pública; leis penais mais favoráveis.
9- Explique o que se entende por ato jurídico perfeito.
R: É o que está apto a produzir todos os seus efeitos, já foi consumado segundo a norma vigente ao tempo em que foi praticado, produzindo seus efeitos, mas na vigência de uma nova norma.
10- O que se entende por direito atual e direito futuro. Qual dos dois está protegido pelo art. 6º da LICC?
R: Atual é aquele que já pode ser exercido, pois foi incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa que é titular, já cumpriu os requisitos para a aquisição do direito. Futuro é aquele cuja aquisição não se operou, sendo que sua efetivação depende de uma condição ao prazo.
11- O que se entende por direito condicional?
R: é o que somente estará apto a produzir seus efeitos com o acontecimento de um evento futuro e incerto. A diferença principal entre este e o direito futuro, é que o direito futuro pode estar condicionado a um evento futuro e certo, por exemplo uma data.
12- O que significa dizer que a lei em vigor produz efeitos de imediago?
R: que após o período de vacation legis, se houver, a lei produz efeitos imediatamente, vigendo sobre os atos presentes e futuros.
13- A possibilidade de propositura de ação rescisória, para rescindir a ação transitada em julgado, é uma exceção à coisa julgada? Explique?
R: Não, pois a coisa julgada é diferente de decisão com transito em julgado. A decisão transitada em julgado, que contenha algum vício ainda pode ser mudada via ação rescisória, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Sendo que a coisa julgada não pode ser modificada, nem mesmo por ação rescisória, por outro lado a sentença que contenha vício somente se torna coisa julgada após o transcuro de 2 anos.
14- No entendimento do grupo, qual o objetivo da proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada?
R: Proteger direitos individuais, garantir a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico.
OBS: Não deve ser utilizado como única fonte de estudo.
segunda-feira, 15 de março de 2010
Walkíria - Ciências Políticas
02/02/2010
Primeiro Termo -> Ciência Política
Depois, Direito Constitucional
________________________________________________________
Ciência Política é diferente de Política.
Política = Arte de governar ( Segundo Aristoteles).
Não significa o estudo da Política e sim da teoria.
O Brasil é rico em ''Artes de Governar''.
''A teoria não se aplica a prática''- Explicações -> não expecifico ao Brasil.
Estado -> estudo básico- objeto de estudo.
União, na escrita e resposta -> Governo Federal.
Estado e estado.
Estado -> Poder máximo, perante os cidadãos.
estado -> Rio de Janeiro, São Paulo , Paraná ...
O Estado é soberano (Poder máximo, superior aos outros), se não for o maior, ele poder ser comandado. TEORICAMENTE
Deve estar perante a lei. Soberano até certo ponto, maior que isso ele vira Ditador.
09/02/2010
KARL MARX: ''A produção da consciência''

Ciência Política: disciplina teórica destinada a estudar a origem, natureza e significado do poder Político, entendido como a capacidade de fazer cumprir as leis em determinado território.
Poder Político -> para ser efetivo, tem que ter uma balança nem tanto Estado e nem pouco Estado. DIREITO
Nenhum Poder político mantém-se durante muito tempo pelo uso exclusivo da força. O que confere legitimidade ao poder do Estado é o direito: ordem júridica que regula o funcionamento das instituições e o cumprimento das leis que regem a coletividade.
12/02/2010
Exato equilíbrio entre a Intervenção Estatal e o Bem Comum: Democracia.
Até qual ponto o Estado pode intervir na vida do individuo, visando o bem comum. O Estado não pode exceder limites visando o bem comum, pois se ele excede, vira ditador, acaba com a harmonia.
Anarquismo: doutrina política que defende a liberdade individual e a inexistência do Estado. Movimento político ou social que pretende acabar com tudo que possa limitar a liberdade do ser humano: religião, propriedade privada, conjunto de leis e outros. Anarquismo DIFERENTE de Comunismo.
Totalitarismo: regime político em que o governo exerce o poder absoluto sobre a vida pública e privada dos cidadãos. Não permite nenhuma liberdade individual e busca subordinar todos os aspectos da vida individual a autoridade do governo.
Democracia: denomina-se democracia uma forma de organização política que reconhece a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da gestão dos assuntos públicos. Nas sociedades modernas direito a complexidade dos assuntos públicos as possibilidades de participação direta são reduzidas, adontando-se o sistema indireto ou representativo para o exercício da democracia. Normalmente esse sistema é regulado por uma lei fundamental ou constituição.
18/02/2010
Escrito por mim, foi falado pela professora, interpretado e escrito por mim: Burns Machall. História da Civilização.
Ocidental: do homem das cavernas á bomba atômica. São Paulo: Globo 1983.
Paulo Bonavids - Ciência Política.
Um Líder ficou ausente por 20 anos e ninguém pensou em sucessão, não era necessário. Não havia a idéia de juntar riquezas.
Tentar encontrar a origem: Estado.
'Família' - dominação Patriarcal
Na monarquia o Poder era hereditário. Quem foi o primeiro REI ???
Pirâmide: no topo: instituições; na base: realidade.
1) Sociedade Primitiva.
2) Antiguidade: Grécia e Roma.
3) Período Medieval.
4) Estado Moderno.
1) Sociedade Primitiva
Principais características
-organização social familiar
-ausência da divisão do trabalho e, por consequência, ausência da divisão entre classes.
-propriedade coletiva. (tudo pertência a todos); não existia 'MEU', era 'TUDO NOSSO'. Raro uso da força, porém natural se a parte ofendida a usasse.
Nas sociedades primitivas não existia uma forma de organização ''política'', a sobrevivência da comunidade depende do trabalho coletivo e a inviabilidade técnica em produzir exedentes eliminava a possibilidade de acumulação de riquezas, ou seja, de propriedade privada. Por não haver riquezas a apropriar, não existiam também as relações de dominação e a organização social seria muito simples, com base na família. As relações de produção: terra, instrumentos de trabalhos e habitações. A ''propriedade privada'' se limitava as armas, roupas e utensilios domesticos. Por tanto, nos primordios da civilização, as relações de parentesco ditavam as normas das sociedade e a autoridade de um individuo dependia de sua posição dentro dessa organização familiar.
''Voltar ao comunismo seria como voltar a Sociedade Promitiva''. -> Crítica ao Comunismo.
Atualmente, a Sociedade voltar a ser Comunismo não significa voltar as cavernas, os confortos continuariam, só que, para todos. Se privilegia somente o poder de uso e não o de troca, exemplo: casa, jaqueta e calça jeans. (Difícil explicar por escrito, só pessoalmente ou quem esteve na aula, se alguém quiser saber, me pergunte na faculdade ou pergunte alguém que foi nesse dia)
2) Antiguidade: Grécia e Roma - Tempos Homéricos -> devido aos poemas de Homéros.
Civilização Hêlenica- 1200 a 800 a.c.
Grandes Mudanças.
-Líder: o inventor de novos aparelhos, já que inventou, ensina e não mais trabalha.
-Procura de novas terras, sociedade aumenta, logo, tudo precisa aumentar, produção de alimentos, área.
A história e gradual, pouco a pouco e não repentinamente.
As instituições políticas dos gregos homéricos eram muito primitivas. O lidér não podia fazer ou mandar executar leis. Não recebia remuneração de qualquer espécie, mas tinha que cultivar sua terra para prover ao sustento próprio, como qualquer outro cidadão. Para os gregos dos tempos homéricos, a religião poderia explicar o mundo físico, as paixões entre os homens e uma maneira de obter uma sorte nas colheitas e nas batalhas.
Quase sempre o costume tomava o lugar da lei e a administração da justiça tinha carater privado. Padrão de vida social e econômia era absolutamente simples e não havia uma estratificação rígida (nítida) de classes. Qualquer guerreiro que realizasse um ato de barvura poderia tornar-se nobre. Trabalho manual não era considerado degradante e, aparentemente não havia ricos ociosos.
As ocupações básicas eram a agricultura e a pecuária e não havia especialização de trablho.
19/02/2010
A Cidade Antiga- Michel de Colanges
O Príncipe.
_______________________________________________
A evolução das cidades- Estado ( a partir de 800 a.c.)
Clãs-> MONARQUIA -> OLIGARQUIAS -> DEMOCRACIA
Clãs -> comunidade baseada em relações de parentesco, ou seja, com antepassados mútuos, cujo os membros tem apoio ou defesa mútua.
Monarquia -> forma de governo em que o poder é exercido por uma única pessoa, em geral, lembro de uma casa real.
Oligarquia -> sistema político em que o governo é exercido por um número limitado de pessoas, em geral de natureza despótica.
1º MONTAR IMPÉRIO - 2º MANTER O IMPERIO ROMANO : EXTRA.
Período Medieval é caracterizado pela descentralização de poder e instabilidade política, econômica e social.
instabilidade política, econômica e social.
Jean Bodin -> conceito de soberania, aquela que determina o que e aonde. Poder máximo.
O monarca declara-se Estado, todos confundiam monarcas com Estado, a partir daí o Monarca vira soberano, incontestável e incontrastável.
3- Período Medieval - Estado na Idade Média.
Muita coisa já foi escrita sobre a Idade Média, classificada sobre alguns como a noite negra da história no plano do Estado, não há dúvida que se trata de períodos mais difíceis, tremendamente instável e heterogênio, não sendo tarefa das mais simples a busca elas características de um 'Estado Medieval'.
As formações Políticas revelavam um intenso fracionamento do poder e uma nebulosa noção de autoridade, salientando uma instabilidade política, econômica e social.
4- Estado Moderno.
As deficiências da sociedade política medieval determinaram as características fundamentais do Estado Moderno, ressaltando a centralização absoluta do poder no monarca. Sendo caracteristica do Estado Moderno, nesse momento surge o conceito de soberania como monopólio do poder político indicando a superioridade do poder do Estado em relação aos demais poderes.
Estado Moderno é posterior a idade das trevas e não hoje.
26/02/2010
Estado
Sociedade Primitiva
Antiguidade
Idade Media
Estado Moderno- Monarca, descentralizado. Neoliberal
Período das grandes revoluções (final do absolutismo)
Grandes Revoluções -> sobre o manto protetor do conceito de soberania o absotismo se estende por todo o século XVII e final do século XVIII périoodo em que apontam as bases para a sua queda e o adventa do Estado de Direito. Dentre os fatores que propciaram a queda do absolutismo estão descontentamento popular aos desmandos do monarca absoluto, o impedimento ao crescimento do comercio em razão da exceciva intervenção do soberano e a manifestação da classe literaria em favor da descentralização do poder, chamada de ''assalto contra o absolutismo'', pois aos poucos diversas localidades tornaram-se independetes com a queda do poder absoluto do soberano.
1688 -> Revolução Gloriosa: instituição da monarquia constitucional na Inglaterra.
1776 -> Declaraçã da independência Norte-Americana.
1789 -> Revolução Francesa.
02/03/2010
''A apitidão da Ciência Política para a compreensão do nascimento do Estado Moderno''.
STRECR, Lenio Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado.
-Sociedade primitiva.
-Antiguidade
-Período Medieval
-Estado Moderno
PERÍODO MEDIEVAL -> DEScentralizado {Dominação Carismática - Max Weber
PERÍODO PÓS/MEDIEVAL (Estado Moderno) -> CENTRALIZADO {Dominação Racio-Legal
Max Weber-
Tipos ideiais de dominação (legitimação do exercício do poder)
Dominação carismática: legitimada pelo carisma e pelas qualidades sobrenaturais do chefe.
Dominação tradicional: legitimada pela crença na tradição.
Dominação racional-legal: legimimadas pelas leis apartir dos costumes e tornado possível pela burocracia, trazendo a especialização e a organização racional e legal das funções.
Dominação Carismática -> Período Medieval.
Estado Moderno-> O Príncipe- Maquiavel - já dizia sobre o Estado. Manual do Governante.
Estado- Racional, lógico, prático. 1512 d.c.
05/02/2010
Estado Moderno
Passagem Período Medieval p/ o Estado Moderno
Primeira fase -> Estado Estamental.
09/03/2010
Estado Moderno: Estado institucionalizado
Poder Político: Período Medieval: descentralizado
Estado Moderno: Centralizado
Início Período Medieaval: ± séc V ( desestruturação do Império Romano)
Estado Moderno: 1) Período (Estado) Absolutista
2) Período (Estado) Liberal: ± final século XVIII e início século XIX.
Passagem do Período Medieval ao Absolutista.
Chamado Estado Estamental:
-formado pela nobreza, clero e burguesia
-> acordos com base nos costumes, para determinar ''limites'' ao poder do Monarca.
Principais características para consolidar o Estado Moderno:
-> passagem das relações de poder da esfera privada (Senhores Feudais) para a esfera pública (Estado Absolutista centralizado)
-> separação entre público e o privado {Possível em razão da economia de mercado (capitalismo)
Estado Moderno Absolutista:
-> centralização do poder político
-> exclusão de pdoeres intermediários
-> exclusão das posições hierarquicas (Divisão entre ''Classes'') mapa uniforme de individuos.
-> isolamento do poder do Estado perante o restante da Sociedade (soberano)
Leviatã- Hobbes - discrição, explicação e exemplificação sobre 'O Homem é mau'.
Primeiro Termo -> Ciência Política
Depois, Direito Constitucional
________________________________________________________
Ciência Política é diferente de Política.
Política = Arte de governar ( Segundo Aristoteles).
Não significa o estudo da Política e sim da teoria.
O Brasil é rico em ''Artes de Governar''.
''A teoria não se aplica a prática''- Explicações -> não expecifico ao Brasil.
Estado -> estudo básico- objeto de estudo.
União, na escrita e resposta -> Governo Federal.
Estado e estado.
Estado -> Poder máximo, perante os cidadãos.
estado -> Rio de Janeiro, São Paulo , Paraná ...
O Estado é soberano (Poder máximo, superior aos outros), se não for o maior, ele poder ser comandado. TEORICAMENTE
Deve estar perante a lei. Soberano até certo ponto, maior que isso ele vira Ditador.
09/02/2010
KARL MARX: ''A produção da consciência''

Ciência Política: disciplina teórica destinada a estudar a origem, natureza e significado do poder Político, entendido como a capacidade de fazer cumprir as leis em determinado território.
Poder Político -> para ser efetivo, tem que ter uma balança nem tanto Estado e nem pouco Estado. DIREITO
Nenhum Poder político mantém-se durante muito tempo pelo uso exclusivo da força. O que confere legitimidade ao poder do Estado é o direito: ordem júridica que regula o funcionamento das instituições e o cumprimento das leis que regem a coletividade.
12/02/2010
Exato equilíbrio entre a Intervenção Estatal e o Bem Comum: Democracia.
Até qual ponto o Estado pode intervir na vida do individuo, visando o bem comum. O Estado não pode exceder limites visando o bem comum, pois se ele excede, vira ditador, acaba com a harmonia.
Anarquismo: doutrina política que defende a liberdade individual e a inexistência do Estado. Movimento político ou social que pretende acabar com tudo que possa limitar a liberdade do ser humano: religião, propriedade privada, conjunto de leis e outros. Anarquismo DIFERENTE de Comunismo.
Totalitarismo: regime político em que o governo exerce o poder absoluto sobre a vida pública e privada dos cidadãos. Não permite nenhuma liberdade individual e busca subordinar todos os aspectos da vida individual a autoridade do governo.
Democracia: denomina-se democracia uma forma de organização política que reconhece a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da gestão dos assuntos públicos. Nas sociedades modernas direito a complexidade dos assuntos públicos as possibilidades de participação direta são reduzidas, adontando-se o sistema indireto ou representativo para o exercício da democracia. Normalmente esse sistema é regulado por uma lei fundamental ou constituição.
18/02/2010
Escrito por mim, foi falado pela professora, interpretado e escrito por mim: Burns Machall. História da Civilização.
Ocidental: do homem das cavernas á bomba atômica. São Paulo: Globo 1983.
Paulo Bonavids - Ciência Política.
Um Líder ficou ausente por 20 anos e ninguém pensou em sucessão, não era necessário. Não havia a idéia de juntar riquezas.
Tentar encontrar a origem: Estado.
'Família' - dominação Patriarcal
Na monarquia o Poder era hereditário. Quem foi o primeiro REI ???
Pirâmide: no topo: instituições; na base: realidade.
1) Sociedade Primitiva.
2) Antiguidade: Grécia e Roma.
3) Período Medieval.
4) Estado Moderno.
1) Sociedade Primitiva
Principais características
-organização social familiar
-ausência da divisão do trabalho e, por consequência, ausência da divisão entre classes.
-propriedade coletiva. (tudo pertência a todos); não existia 'MEU', era 'TUDO NOSSO'. Raro uso da força, porém natural se a parte ofendida a usasse.
Nas sociedades primitivas não existia uma forma de organização ''política'', a sobrevivência da comunidade depende do trabalho coletivo e a inviabilidade técnica em produzir exedentes eliminava a possibilidade de acumulação de riquezas, ou seja, de propriedade privada. Por não haver riquezas a apropriar, não existiam também as relações de dominação e a organização social seria muito simples, com base na família. As relações de produção: terra, instrumentos de trabalhos e habitações. A ''propriedade privada'' se limitava as armas, roupas e utensilios domesticos. Por tanto, nos primordios da civilização, as relações de parentesco ditavam as normas das sociedade e a autoridade de um individuo dependia de sua posição dentro dessa organização familiar.
''Voltar ao comunismo seria como voltar a Sociedade Promitiva''. -> Crítica ao Comunismo.
Atualmente, a Sociedade voltar a ser Comunismo não significa voltar as cavernas, os confortos continuariam, só que, para todos. Se privilegia somente o poder de uso e não o de troca, exemplo: casa, jaqueta e calça jeans. (Difícil explicar por escrito, só pessoalmente ou quem esteve na aula, se alguém quiser saber, me pergunte na faculdade ou pergunte alguém que foi nesse dia)
2) Antiguidade: Grécia e Roma - Tempos Homéricos -> devido aos poemas de Homéros.
Civilização Hêlenica- 1200 a 800 a.c.
Grandes Mudanças.
-Líder: o inventor de novos aparelhos, já que inventou, ensina e não mais trabalha.
-Procura de novas terras, sociedade aumenta, logo, tudo precisa aumentar, produção de alimentos, área.
A história e gradual, pouco a pouco e não repentinamente.
As instituições políticas dos gregos homéricos eram muito primitivas. O lidér não podia fazer ou mandar executar leis. Não recebia remuneração de qualquer espécie, mas tinha que cultivar sua terra para prover ao sustento próprio, como qualquer outro cidadão. Para os gregos dos tempos homéricos, a religião poderia explicar o mundo físico, as paixões entre os homens e uma maneira de obter uma sorte nas colheitas e nas batalhas.
Quase sempre o costume tomava o lugar da lei e a administração da justiça tinha carater privado. Padrão de vida social e econômia era absolutamente simples e não havia uma estratificação rígida (nítida) de classes. Qualquer guerreiro que realizasse um ato de barvura poderia tornar-se nobre. Trabalho manual não era considerado degradante e, aparentemente não havia ricos ociosos.
As ocupações básicas eram a agricultura e a pecuária e não havia especialização de trablho.
19/02/2010
A Cidade Antiga- Michel de Colanges
O Príncipe.
_______________________________________________
A evolução das cidades- Estado ( a partir de 800 a.c.)
Clãs-> MONARQUIA -> OLIGARQUIAS -> DEMOCRACIA
Clãs -> comunidade baseada em relações de parentesco, ou seja, com antepassados mútuos, cujo os membros tem apoio ou defesa mútua.
Monarquia -> forma de governo em que o poder é exercido por uma única pessoa, em geral, lembro de uma casa real.
Oligarquia -> sistema político em que o governo é exercido por um número limitado de pessoas, em geral de natureza despótica.
1º MONTAR IMPÉRIO - 2º MANTER O IMPERIO ROMANO : EXTRA.
Período Medieval é caracterizado pela descentralização de poder e instabilidade política, econômica e social.
instabilidade política, econômica e social.
Jean Bodin -> conceito de soberania, aquela que determina o que e aonde. Poder máximo.
O monarca declara-se Estado, todos confundiam monarcas com Estado, a partir daí o Monarca vira soberano, incontestável e incontrastável.
3- Período Medieval - Estado na Idade Média.
Muita coisa já foi escrita sobre a Idade Média, classificada sobre alguns como a noite negra da história no plano do Estado, não há dúvida que se trata de períodos mais difíceis, tremendamente instável e heterogênio, não sendo tarefa das mais simples a busca elas características de um 'Estado Medieval'.
As formações Políticas revelavam um intenso fracionamento do poder e uma nebulosa noção de autoridade, salientando uma instabilidade política, econômica e social.
4- Estado Moderno.
As deficiências da sociedade política medieval determinaram as características fundamentais do Estado Moderno, ressaltando a centralização absoluta do poder no monarca. Sendo caracteristica do Estado Moderno, nesse momento surge o conceito de soberania como monopólio do poder político indicando a superioridade do poder do Estado em relação aos demais poderes.
Estado Moderno é posterior a idade das trevas e não hoje.
26/02/2010
Estado
Sociedade Primitiva
Antiguidade
Idade Media
Estado Moderno- Monarca, descentralizado. Neoliberal
Período das grandes revoluções (final do absolutismo)
Grandes Revoluções -> sobre o manto protetor do conceito de soberania o absotismo se estende por todo o século XVII e final do século XVIII périoodo em que apontam as bases para a sua queda e o adventa do Estado de Direito. Dentre os fatores que propciaram a queda do absolutismo estão descontentamento popular aos desmandos do monarca absoluto, o impedimento ao crescimento do comercio em razão da exceciva intervenção do soberano e a manifestação da classe literaria em favor da descentralização do poder, chamada de ''assalto contra o absolutismo'', pois aos poucos diversas localidades tornaram-se independetes com a queda do poder absoluto do soberano.
1688 -> Revolução Gloriosa: instituição da monarquia constitucional na Inglaterra.
1776 -> Declaraçã da independência Norte-Americana.
1789 -> Revolução Francesa.
02/03/2010
''A apitidão da Ciência Política para a compreensão do nascimento do Estado Moderno''.
STRECR, Lenio Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado.
-Sociedade primitiva.
-Antiguidade
-Período Medieval
-Estado Moderno
PERÍODO MEDIEVAL -> DEScentralizado {Dominação Carismática - Max Weber
PERÍODO PÓS/MEDIEVAL (Estado Moderno) -> CENTRALIZADO {Dominação Racio-Legal
Max Weber-
Tipos ideiais de dominação (legitimação do exercício do poder)
Dominação carismática: legitimada pelo carisma e pelas qualidades sobrenaturais do chefe.
Dominação tradicional: legitimada pela crença na tradição.
Dominação racional-legal: legimimadas pelas leis apartir dos costumes e tornado possível pela burocracia, trazendo a especialização e a organização racional e legal das funções.
Dominação Carismática -> Período Medieval.
Estado Moderno-> O Príncipe- Maquiavel - já dizia sobre o Estado. Manual do Governante.
Estado- Racional, lógico, prático. 1512 d.c.
05/02/2010
Estado Moderno
Passagem Período Medieval p/ o Estado Moderno
Primeira fase -> Estado Estamental.
09/03/2010
Estado Moderno: Estado institucionalizado
Poder Político: Período Medieval: descentralizado
Estado Moderno: Centralizado
Início Período Medieaval: ± séc V ( desestruturação do Império Romano)
Estado Moderno: 1) Período (Estado) Absolutista
2) Período (Estado) Liberal: ± final século XVIII e início século XIX.
Passagem do Período Medieval ao Absolutista.
Chamado Estado Estamental:
-formado pela nobreza, clero e burguesia
-> acordos com base nos costumes, para determinar ''limites'' ao poder do Monarca.
Principais características para consolidar o Estado Moderno:
-> passagem das relações de poder da esfera privada (Senhores Feudais) para a esfera pública (Estado Absolutista centralizado)
-> separação entre público e o privado {Possível em razão da economia de mercado (capitalismo)
Estado Moderno Absolutista:
-> centralização do poder político
-> exclusão de pdoeres intermediários
-> exclusão das posições hierarquicas (Divisão entre ''Classes'') mapa uniforme de individuos.
-> isolamento do poder do Estado perante o restante da Sociedade (soberano)
Leviatã- Hobbes - discrição, explicação e exemplificação sobre 'O Homem é mau'.
sexta-feira, 12 de março de 2010
Marcela- I.E.D.
04/03/2010 - Introdução ao Estudo do Direito.
Teoria do mínimo Ético : '' Consiste em que o direito precisa de um mínimo de moral para que uma sociedade possa sobreviver'' ERRADO
Tudo que é júridico é moral, mas nem tudo que é moral é júridico.
Ordem -> Analogia, costumes e princípios gerais do direito. Ordem que deve ser seguida quando um processo cai nas lacunas do direito.
Livro : ''A luta pelo direito'' Rudolf Von Ihering.
João Bapitista Herkenhonff- Ex jurista, pediu exoneração de cargo pois julgou um caso parecido com o do filho da Cássia Eller. Escreveu vários livros criticando os direitos.

10/03/2010
Sanção é a garantia de cumpris são da regra, nem sempre a sanção é uma pena ou multa. A professora deu o exemplo de um certo trabalho que ela poderia pedir, e disse que quem o fizesse, ganharia 1 ponto extra na prova, é uma sanção, que também pode ser um prêmio que estimule a cumprir as regras. Logo, sanção é o garantimento da lei, que pode ser por varias formas, desde prêmios até o uso da força.
Miguel Reale: Direito é : 'Lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social ordenada graças, ao estabelecimento de limites a ação de cada um de seus membros.'
Miguel Reale: 'Direito é a ordenação coercível, heterônoma e bilateral atritutiva da conduta humana, segundo uma interação normativa de fatos e valores.'
Ordem Júridica é o sistema de legalidade do Estado, isto é, situação de segurança trazida pelo direito, aceita pela sociedade e expressa pelas leis vigentes.
''A regra só é exercitada por causa das sanções, se fossem facultativas, ninguém a exerceria'' Frase escrita por mim mesmo, após a explicação da professora. Alguém já deve ter escrito algo parecido, com o mesmo sentido.
Ordem Júridica expressa-se através de normas, com três caracteres:
-Bilateralidade -> imposição e obediência.
-Coercitiva -> Coação e Coerção. Possibilidade de uso da força, nem sempre usa a força, a sanção é a garantia de cumprimento da regra.
-Abstrato -> Passa do abstrato para o concreto. Principio da igualdade e impessoalidade.Feito para todos, beneficiar a todos, deixando de lado o pessoal.
Proteção mais eficaz da regra contra a arbitrariedade com os governantes, impedindo-os de befeciar ou prejudicar apenas uma categoria da população. O carater abstrato da regra é ilustrado pelos princípios da igualdade ('Todos são iguais perante a lei') e pelo princípio da impessoalidade, já que uma regra não pessoal não é regra e sim ato.
Teoria do mínimo Ético : '' Consiste em que o direito precisa de um mínimo de moral para que uma sociedade possa sobreviver'' ERRADO
Tudo que é júridico é moral, mas nem tudo que é moral é júridico.
Ordem -> Analogia, costumes e princípios gerais do direito. Ordem que deve ser seguida quando um processo cai nas lacunas do direito.
Livro : ''A luta pelo direito'' Rudolf Von Ihering.
João Bapitista Herkenhonff- Ex jurista, pediu exoneração de cargo pois julgou um caso parecido com o do filho da Cássia Eller. Escreveu vários livros criticando os direitos.

10/03/2010
Sanção é a garantia de cumpris são da regra, nem sempre a sanção é uma pena ou multa. A professora deu o exemplo de um certo trabalho que ela poderia pedir, e disse que quem o fizesse, ganharia 1 ponto extra na prova, é uma sanção, que também pode ser um prêmio que estimule a cumprir as regras. Logo, sanção é o garantimento da lei, que pode ser por varias formas, desde prêmios até o uso da força.
Miguel Reale: Direito é : 'Lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social ordenada graças, ao estabelecimento de limites a ação de cada um de seus membros.'
Miguel Reale: 'Direito é a ordenação coercível, heterônoma e bilateral atritutiva da conduta humana, segundo uma interação normativa de fatos e valores.'
Ordem Júridica é o sistema de legalidade do Estado, isto é, situação de segurança trazida pelo direito, aceita pela sociedade e expressa pelas leis vigentes.
''A regra só é exercitada por causa das sanções, se fossem facultativas, ninguém a exerceria'' Frase escrita por mim mesmo, após a explicação da professora. Alguém já deve ter escrito algo parecido, com o mesmo sentido.
Ordem Júridica expressa-se através de normas, com três caracteres:
-Bilateralidade -> imposição e obediência.
-Coercitiva -> Coação e Coerção. Possibilidade de uso da força, nem sempre usa a força, a sanção é a garantia de cumprimento da regra.
-Abstrato -> Passa do abstrato para o concreto. Principio da igualdade e impessoalidade.Feito para todos, beneficiar a todos, deixando de lado o pessoal.
Proteção mais eficaz da regra contra a arbitrariedade com os governantes, impedindo-os de befeciar ou prejudicar apenas uma categoria da população. O carater abstrato da regra é ilustrado pelos princípios da igualdade ('Todos são iguais perante a lei') e pelo princípio da impessoalidade, já que uma regra não pessoal não é regra e sim ato.
quinta-feira, 11 de março de 2010
Débora- Prova 29/03/2010
Na aula do dia 09/03/2010 a professora Débora nos passou a data da prova, dia 29/03/2010.
Segue a baixo a matéria desta prova.
01/02/2010 - Direito Civil I
Providênciar- Dicionário Jurídico, cujo autores bons passados pela prof. são 2, Maria Helena Diniz e Sílvio Venoso.
Providênciar- Código Civil ( se possível 2010)
Obs: Única matéria que usa o código.
_____________
1- Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil basileiro. Teoria geral do Direito- Editora Saraiva Vol. I
2- Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho - Novo curso de Direito Civil:Parte Geral - Editora Saraiva Vol. I
Conteúdo Programatório.
1- Noções preliminares de Direito.
1.1- O homem e sua vida em sociedade.
1.2- A norma de Direito e a Sanção.
1.3- Conceito de Direito.
1.4- Direito Público e Direito Privado.
1.5- Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
1.6- Direito Civil e Divisão do Código Civil.
1.6.1- Código Civil.
1.6.2- Divisão.
2- Lei de introdução ao Código Civil (LICC)
2.1- Conteúdo e função.
2.2- Dos preenchimentos das lacunas da lei.
2.3- Fontes do Direito.
3- Da pessoa natural
3.1- Conceito.
3.2- Início da personalidade Civil.
3.3- Capacidade de direito e de fato.
3.4- Das incapacidades (absoluta e relativa)
3.5- Da proteção dos incapazes (representação e assistência)
3.6- Cessação da capacidade (maioridade e emancipação)
3.7- Fim da personalidade Civil
3.8- Comoriência
3.9- Registro das pessoas naturais (Lei de Registros Públicos)
4- Direito da Personalidade
5- Das pessoas Jurídicas
5.1- Noções sobre pessoa jurídica de direito público e de direito privado.
5.2- Sociedade de fato.
5.3- Do começo da personalidade jurídica.
5.4- Denominação, domínios, fins e representação da pessoa jurídica.
5.5- Sociedade Civil.
5.6- Associação.
5.7- Fundação.
5.8- Desconsideração da pessoa jurídica.
5.9- Termino da pessoa Jurídica.
02/02/2010
a) Direitos das obrigações: art. 233 a 965
b) Direitos da empresa: art. 966 a 1195
c) Direitos das Coias: art. 1196 a 1510
d) Direito da família: art. 1511 a 1783
e) Direito das sucessões: art. 1784 a 2027
1.1- O homem é um ser social, levado à formação de grupos na sociedade, tais como: família, associação esportiva, recreativa, religiosa, profissional, partido político e outros.
Para que essas relações se desenvolvam harmônicamente é necessária a elaboração de regras uma vez que toda interação produz perturbações, devendo então delimitar a atividade das pessoas por meios de nromas jurídicas.Desta forma, as normas surgem por necessidade de organização da sociedade.
1.2- A norma jurídica ao mesmo tempo em que estabelece a ordem desejada por meios das leis, sanciona a transgressão a esta ordem a fim de que a infração não ocorra. Exemplo: o código penal: matar alguem, pena reclusão de X a Y anos, ou seja, a unica coisa que te empede de nao cumprir a lei, é a sanção, por que na verdade, voce pode fazer o que quiser, mas para tudo que fizer, terá consequencias, juridicamente falando, sanções.A sanção deve estar prevista na norma jurídica antes que ela seja violada. A sanção é a consequencia política do não cumprimento de uma regra estabelecida pelo orgão competente.
1.3- É um conjunto de normas estabelecidas por um poder político que se impõe e regula a vida social de um dado povo em uma determinada época.
1.4- O direito objetivo é a regra imposta ao comportamento humano, mediante a aplicação de sanção, como também pode ser entendido como um conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
O direito subjetivo é a permissão dada pela norma jurídica para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, para exigir por meios dos orgãos competentes, em caso de prejuízo causado pela violação da norma infringida, a reparação do mal sofrido.
O direito é subjetivo é próprio das pessoas podendo ou não ser usado por elas.
1.5- O direito público é aquele que segura as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e o Estado considerado em si mesmo, predominando o interesse público.
O direito privado é o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predomina de modo imediato o interesse particular.
1.6- Direito Civil: é o ramo do Direito que discplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (físicas ou jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas ( propriedade e posse).
09/02/2010
Lei de introdução ao Código Civil.
1-Introdução
2-Conteúdo
a) início da obrigatoriedade da lei- art.1
b) do tempo de obrigatóriedade da lei- art.2
c) do conhecimento da lei- art. 3
d) dos mencanismos de integração da norma- art.4
e) dos críterios de interpretação jurídica- art.5
f) do direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico- art.6
g) regra de direito internacional privado- art. 7 ao 19.
3- Função: Ditar regras e normas de como aplicar, interpretar e orientação ao Código Civil.
Obs: Não é só ao código civil e sim, a todos os outros tipos de códigos.
4- Vigência da lei- art. 1
-Vacatio legis: tempo que demora a valer a lei
4.1- Revogação da lei- art.2
-expressa
-tácita
4.2- Represtinação: art. 2, § 3
obs: art.2, § 2
5- Do conhecimento da lei- art. 3
6- Aplicação da norma Jurídica e lacunas da lei.
6.1- Norma geral e abstrata.
6.2- Subsunção.
6.3- Lacunas da lei- art. 4
-> Analogia;
-> Costumes;
-> Príncipios Gerais do Direito.
OBS: LICC- Não só ao código civil e sim a todos, não ligado só ao Código Civil, é independente.
22/02/2010
Revogação da Lei - Art. 2, § 1
-> Tácita -> Quando incompativel com a anterior. Quando fala do mesmo assunto, porém contraditória.
-> Expressa -> Quando vem expressa: A lei X foi revogada apartir de tal dia. (Exemplo)
-> Total -> ab.rogação.
-> Parcial -> derrogação.
Represtinação -> contrário do 3 § do Art.2
Art. 2, § 3 - 3 leis, II revoga a lei I, a lei III revoga a II, a lei I não volta a ser vigorada.
Art.3 - Ninguém se escusa da lei, alegando que nao a conhece.
Art.4 - Lacunas da lei -> Analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Norma geral e abstrata.
-> Aplicação da lei.
23/02/2010 Questões propostas EM BREVE
Ação com transito em julgado = Pode ser modificado por meio de ação Rescisória até 2 anos do T.J.
-Art. 485 do CPC
- Quando houver vicios.
Coisa Julgada = Caso Julgado
NÃO CABE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL PARA DESFAZE-LO.
_________________________________
Pessoa natural- ser humano tal como ele é, com suas caracteristicas, e direitos inerentes a sua naturalidade.
1- Pessoa Natural:
2- Inícios da Personalidade- art. 2 do CC
2.1- Nascimento em vida
2.2- Constatação
2.3- Proteção dos direitos
Obs: Lei 17.804/2008
3- Capacidade Civil - art 104, I do CC
3.1- Capcidade de gozo ou de direito
3.2- Capacidade de fato ou de exercicio
3.3- Capacidade civil plena.
08/03/2010
Toda a explicação da professora, foi entendida e escrita para o caderno, desculpe erros de português ou concordância, qualquer um está aberto a me corrigir, a intenção é ajudar e ser ajudado.
Pessoa natural, humana, física, com direitos. Desde nascer viva, só por ser humana, é pessoa civil, junto aos direitos.
Art. 2 CC, personalidade Civil começa com o nascimento com vida.
Teoria Natalista, só após nascer com vida, começa seus direitos.
Desde embrião, seus direitos são protegidos, desde a concepção. Salvo não poder adquirir propriedade, dividas, etc.
Uma mulher gravida pode adquirir pensão, visando o feto, para fins de pagar médico, exames, alimentação adequada, dispensas em geral relacionada ao feto. Obs: pedir pensão ao pai do feto ou seus 'parentes' até a terceira geração, para cima e para baixo, exemplo, em caso do pai não arcar com o pagamento, os avós do feto que devem pagar, em caso de os avós não puderem pagar, os tios ........
Não tem ponto pacífico sobre quando começa os direitos civis. Há muitos debates sobre quando se inicia os direitos.
Quando se inicia a personalidade Civil? Explique e fundamente. POSSIVEL QUESTÃO DE PROVA
Teoria mais aceita é a Natalista.
Docimásia Hidrostática de Galeno. ( Exame para saber se o bebe nasceu e respirou, muda muita coisa em termos de herença ou sucessão, tira o pulmão e o joga em um recepiente grande com agua, se o pulmão boiar, houve vida, pois o bebe respirou, em caso de não flutuar, o bebe nunca respirou, possivelmente nasceu morto, muitos médicos, para não se resposabilizar de seus erros, após o bebe nascer e morrer por imprudência do médico, o tal médico diz, que o feto já nasceu morto, com o exame , dá para provar se nasceu ou não com vida).
Caso de bebe abandonado sem registros ou documentos e o desconhecimento de seus pais, exemplo dado pela Gisela, exemplo e explicação.
Reportagem: Quadrigêmios com 3 anos de diferença, sim, é possível.
Pai morre antes do filho começar a ser gerado, tem-se um embrião congelado e a mãe resolve 'fazer o filho se desenvolver até nascer', o filho que nasce após o nascimento, após a herença do pai já ter sido dividida entre os outros herdeiros, o que acontece com o novo filho ?
Resolve por Doutrinadores -> Opiniões: se o pai ja tinha a intenção de ter mais um filho, ja teria sido reservado uma parte da herança para o filho. Se não tinha a intenção de fazer outro filho, a mãe arca sozinha com o filho.
Lei 11.804/2008
Direito de alimento da mulher gestante.
Dispesas de: parto , médico e outros que o juíz achar proveniente.
Alimentos gravídicos: para a gravidez, após o nascimento, o dinheiro vem do mesmo modo, só que em forma de pensão alimentícia.
Lei entrou em vigor em 5 de novembro de 2008, também sua data de publicação.
Exemplo da mãe do recém nascido e da mãe grávida, sobre retroação da lei, a lei publicada em 5 de novembro de 2008, mães ainda gravidas nessa epoca, tem direito de pedir os direitos, porém , nao os relativos a meses anteriores a vigoração da lei.
*EXEMPLOS SOBRE FUNCIONARIO DA UNIMAR E DA PRÓPRIA PROFESSORA ( SOBRE PENSÃO E CORREÇÃO DO VALOR)
PROVA MARCADA, VALOR 3,0 PONTOS. BOA SORTE GALERA.
Segue a baixo a matéria desta prova.
01/02/2010 - Direito Civil I
Providênciar- Dicionário Jurídico, cujo autores bons passados pela prof. são 2, Maria Helena Diniz e Sílvio Venoso.
Providênciar- Código Civil ( se possível 2010)
Obs: Única matéria que usa o código.
_____________
1- Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil basileiro. Teoria geral do Direito- Editora Saraiva Vol. I
2- Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho - Novo curso de Direito Civil:Parte Geral - Editora Saraiva Vol. I
Conteúdo Programatório.
1- Noções preliminares de Direito.
1.1- O homem e sua vida em sociedade.
1.2- A norma de Direito e a Sanção.
1.3- Conceito de Direito.
1.4- Direito Público e Direito Privado.
1.5- Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
1.6- Direito Civil e Divisão do Código Civil.
1.6.1- Código Civil.
1.6.2- Divisão.
2- Lei de introdução ao Código Civil (LICC)
2.1- Conteúdo e função.
2.2- Dos preenchimentos das lacunas da lei.
2.3- Fontes do Direito.
3- Da pessoa natural
3.1- Conceito.
3.2- Início da personalidade Civil.
3.3- Capacidade de direito e de fato.
3.4- Das incapacidades (absoluta e relativa)
3.5- Da proteção dos incapazes (representação e assistência)
3.6- Cessação da capacidade (maioridade e emancipação)
3.7- Fim da personalidade Civil
3.8- Comoriência
3.9- Registro das pessoas naturais (Lei de Registros Públicos)
4- Direito da Personalidade
5- Das pessoas Jurídicas
5.1- Noções sobre pessoa jurídica de direito público e de direito privado.
5.2- Sociedade de fato.
5.3- Do começo da personalidade jurídica.
5.4- Denominação, domínios, fins e representação da pessoa jurídica.
5.5- Sociedade Civil.
5.6- Associação.
5.7- Fundação.
5.8- Desconsideração da pessoa jurídica.
5.9- Termino da pessoa Jurídica.
02/02/2010
a) Direitos das obrigações: art. 233 a 965
b) Direitos da empresa: art. 966 a 1195
c) Direitos das Coias: art. 1196 a 1510
d) Direito da família: art. 1511 a 1783
e) Direito das sucessões: art. 1784 a 2027
1.1- O homem é um ser social, levado à formação de grupos na sociedade, tais como: família, associação esportiva, recreativa, religiosa, profissional, partido político e outros.
Para que essas relações se desenvolvam harmônicamente é necessária a elaboração de regras uma vez que toda interação produz perturbações, devendo então delimitar a atividade das pessoas por meios de nromas jurídicas.Desta forma, as normas surgem por necessidade de organização da sociedade.
1.2- A norma jurídica ao mesmo tempo em que estabelece a ordem desejada por meios das leis, sanciona a transgressão a esta ordem a fim de que a infração não ocorra. Exemplo: o código penal: matar alguem, pena reclusão de X a Y anos, ou seja, a unica coisa que te empede de nao cumprir a lei, é a sanção, por que na verdade, voce pode fazer o que quiser, mas para tudo que fizer, terá consequencias, juridicamente falando, sanções.A sanção deve estar prevista na norma jurídica antes que ela seja violada. A sanção é a consequencia política do não cumprimento de uma regra estabelecida pelo orgão competente.
1.3- É um conjunto de normas estabelecidas por um poder político que se impõe e regula a vida social de um dado povo em uma determinada época.
1.4- O direito objetivo é a regra imposta ao comportamento humano, mediante a aplicação de sanção, como também pode ser entendido como um conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
O direito subjetivo é a permissão dada pela norma jurídica para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, para exigir por meios dos orgãos competentes, em caso de prejuízo causado pela violação da norma infringida, a reparação do mal sofrido.
O direito é subjetivo é próprio das pessoas podendo ou não ser usado por elas.
1.5- O direito público é aquele que segura as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e o Estado considerado em si mesmo, predominando o interesse público.
O direito privado é o que disciplina as relações entre particulares, nas quais predomina de modo imediato o interesse particular.
1.6- Direito Civil: é o ramo do Direito que discplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (físicas ou jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas ( propriedade e posse).
09/02/2010
Lei de introdução ao Código Civil.
1-Introdução
2-Conteúdo
a) início da obrigatoriedade da lei- art.1
b) do tempo de obrigatóriedade da lei- art.2
c) do conhecimento da lei- art. 3
d) dos mencanismos de integração da norma- art.4
e) dos críterios de interpretação jurídica- art.5
f) do direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico- art.6
g) regra de direito internacional privado- art. 7 ao 19.
3- Função: Ditar regras e normas de como aplicar, interpretar e orientação ao Código Civil.
Obs: Não é só ao código civil e sim, a todos os outros tipos de códigos.
4- Vigência da lei- art. 1
-Vacatio legis: tempo que demora a valer a lei
4.1- Revogação da lei- art.2
-expressa
-tácita
4.2- Represtinação: art. 2, § 3
obs: art.2, § 2
5- Do conhecimento da lei- art. 3
6- Aplicação da norma Jurídica e lacunas da lei.
6.1- Norma geral e abstrata.
6.2- Subsunção.
6.3- Lacunas da lei- art. 4
-> Analogia;
-> Costumes;
-> Príncipios Gerais do Direito.
OBS: LICC- Não só ao código civil e sim a todos, não ligado só ao Código Civil, é independente.
22/02/2010
Revogação da Lei - Art. 2, § 1
-> Tácita -> Quando incompativel com a anterior. Quando fala do mesmo assunto, porém contraditória.
-> Expressa -> Quando vem expressa: A lei X foi revogada apartir de tal dia. (Exemplo)
-> Total -> ab.rogação.
-> Parcial -> derrogação.
Represtinação -> contrário do 3 § do Art.2
Art. 2, § 3 - 3 leis, II revoga a lei I, a lei III revoga a II, a lei I não volta a ser vigorada.
Art.3 - Ninguém se escusa da lei, alegando que nao a conhece.
Art.4 - Lacunas da lei -> Analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Norma geral e abstrata.
-> Aplicação da lei.
23/02/2010 Questões propostas EM BREVE
Ação com transito em julgado = Pode ser modificado por meio de ação Rescisória até 2 anos do T.J.
-Art. 485 do CPC
- Quando houver vicios.
Coisa Julgada = Caso Julgado
NÃO CABE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL PARA DESFAZE-LO.
_________________________________
Pessoa natural- ser humano tal como ele é, com suas caracteristicas, e direitos inerentes a sua naturalidade.
1- Pessoa Natural:
2- Inícios da Personalidade- art. 2 do CC
2.1- Nascimento em vida
2.2- Constatação
2.3- Proteção dos direitos
Obs: Lei 17.804/2008
3- Capacidade Civil - art 104, I do CC
3.1- Capcidade de gozo ou de direito
3.2- Capacidade de fato ou de exercicio
3.3- Capacidade civil plena.
08/03/2010
Toda a explicação da professora, foi entendida e escrita para o caderno, desculpe erros de português ou concordância, qualquer um está aberto a me corrigir, a intenção é ajudar e ser ajudado.
Pessoa natural, humana, física, com direitos. Desde nascer viva, só por ser humana, é pessoa civil, junto aos direitos.
Art. 2 CC, personalidade Civil começa com o nascimento com vida.
Teoria Natalista, só após nascer com vida, começa seus direitos.
Desde embrião, seus direitos são protegidos, desde a concepção. Salvo não poder adquirir propriedade, dividas, etc.
Uma mulher gravida pode adquirir pensão, visando o feto, para fins de pagar médico, exames, alimentação adequada, dispensas em geral relacionada ao feto. Obs: pedir pensão ao pai do feto ou seus 'parentes' até a terceira geração, para cima e para baixo, exemplo, em caso do pai não arcar com o pagamento, os avós do feto que devem pagar, em caso de os avós não puderem pagar, os tios ........
Não tem ponto pacífico sobre quando começa os direitos civis. Há muitos debates sobre quando se inicia os direitos.
Quando se inicia a personalidade Civil? Explique e fundamente. POSSIVEL QUESTÃO DE PROVA
Teoria mais aceita é a Natalista.
Docimásia Hidrostática de Galeno. ( Exame para saber se o bebe nasceu e respirou, muda muita coisa em termos de herença ou sucessão, tira o pulmão e o joga em um recepiente grande com agua, se o pulmão boiar, houve vida, pois o bebe respirou, em caso de não flutuar, o bebe nunca respirou, possivelmente nasceu morto, muitos médicos, para não se resposabilizar de seus erros, após o bebe nascer e morrer por imprudência do médico, o tal médico diz, que o feto já nasceu morto, com o exame , dá para provar se nasceu ou não com vida).
Caso de bebe abandonado sem registros ou documentos e o desconhecimento de seus pais, exemplo dado pela Gisela, exemplo e explicação.
Reportagem: Quadrigêmios com 3 anos de diferença, sim, é possível.
Pai morre antes do filho começar a ser gerado, tem-se um embrião congelado e a mãe resolve 'fazer o filho se desenvolver até nascer', o filho que nasce após o nascimento, após a herença do pai já ter sido dividida entre os outros herdeiros, o que acontece com o novo filho ?
Resolve por Doutrinadores -> Opiniões: se o pai ja tinha a intenção de ter mais um filho, ja teria sido reservado uma parte da herança para o filho. Se não tinha a intenção de fazer outro filho, a mãe arca sozinha com o filho.
Lei 11.804/2008
Direito de alimento da mulher gestante.
Dispesas de: parto , médico e outros que o juíz achar proveniente.
Alimentos gravídicos: para a gravidez, após o nascimento, o dinheiro vem do mesmo modo, só que em forma de pensão alimentícia.
Lei entrou em vigor em 5 de novembro de 2008, também sua data de publicação.
Exemplo da mãe do recém nascido e da mãe grávida, sobre retroação da lei, a lei publicada em 5 de novembro de 2008, mães ainda gravidas nessa epoca, tem direito de pedir os direitos, porém , nao os relativos a meses anteriores a vigoração da lei.
*EXEMPLOS SOBRE FUNCIONARIO DA UNIMAR E DA PRÓPRIA PROFESSORA ( SOBRE PENSÃO E CORREÇÃO DO VALOR)
PROVA MARCADA, VALOR 3,0 PONTOS. BOA SORTE GALERA.
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