quinta-feira, 25 de março de 2010

Marcela- I.E.D. PROVA HOJE 25/03/2010

Uma ajuda enviada pela Fernanda.

Direito e heteronomia

Heteronomia: sujeição à lei; à norma jurídica. O direito é heterônomo, posto que está sujeito às leis que são válidas para todos, independentemente do desejo ou da opinião individual.

Bilateralidade abdutiva ou proporção intersubjetiva: medida de proporção dos direitos e obrigações na relação entre as pessoas, através da qual o indivíduo pode fazer, exigir, ou pretender algo que, dentro desta relação, esteja assegurado pelo direito.

Intersubjetividade: da relação interpessoal nasce o direito subjetivo de cada um dos envolvidos, isto é, quando duas ou mais partes iniciam uma relação ente si elas passam a possuir os direitos previstos para tal relação e podem vir a exercê-los ou exigi-los umas diante das outras.

Objetividade: ao iniciar uma relação os envolvidos sujeitam-se à finalidade e às regras desta relação, sendo ambos responsáveis por levá-la a termo. Isto significa que tal relação não poderá ser encerrada de forma unilateral.

Atributividade ou Exigibilidade: dentro de uma relação é atribuída a cada uma das partes responsabilidades, que podem vir a ser exigidas pela outra parte ou mesmo por um terceiro. Exemplo disso está na relação entre o comprador e o vendedor de um imóvel: o vendedor pode exigir do comprador o valor combinado pelo imóvel; o comprador pode exigir a entrega do imóvel. O corretor de imóveis e a prefeitura, mesmo não sendo membros da relação, podem exigir, respectivamente, a comissão pela venda e os impostos pela transferência do imóvel.


Boa prova a todos, qualquer duvida, mande-a pelo comentário, se eu ou mais alguém que estiver on no blog souber responder, será um prazer.
Bons estudos a todos !

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