sexta-feira, 16 de abril de 2010

Prova da Walkíria- 16/04/2010

Hoje tem prova da Walkíria, mesma matéria da prova do dia 06/04/2010.
Muitos talvez não saibam, mas a última questão da prova dela, a qual valia 3.0 pontos, foi enviada pela colega de sala Daniela Vieira, que conseguiu atingir a nota 3.0, o detalhe é que muitos chegaram perto, a professora disse que muitos quase atingiram o esperado, só esqueceram o 'fechamento' da questão, que é o último parágrafo da Daniela. Então lembrem-se hoje na prova de ler atenciosamente a questão e atingir todos os pontos que a professora pedir.
OBS:A priva terá no mínimo 5 questões.

BOA SORTE A TODOS.
Boa tarde.

Clique aqui para ver a resposta da Daniela.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tabela Miguel Reale.

Tabela de Miguel Reale... + é sim e - é não.

terça-feira, 13 de abril de 2010

AUSÊNCIA !

AUSÊNCIA

Site enviado pelo Yago.

Assunto: material de ausência Online.

Questões Propostas - Débora. MINHAS RESPOSTAS.

Lembrando que as minhas respostas podem estar erradas, pois foi eu quem as fiz, não é de conhecimento da professora, use as minhas respostas para comparar com a de vocês, ao encontrar erros, por favor me comunique para eu alterar. Obrigado.

Questões:

1~> Quais as espécies de morte abordadas pelo ordenamento jurídico brasileiro? Distinguá cada uma delas.
R: As mortes abordadas pelo ordenamento jurídico são: Morte real, Morte Civil, Morte presumida com declaração de ausência e sem declaração de ausência e Morte Simultânea ( Comoriência).
Morte real: quando de fato, o indivíduo morre.
Morte civil: Quando um herdeiro indigno atenta contra a vida do antecessor ou um militar é desposto. De fato a pessoa está viva, mas civilmente morta.
Morte presumida sem declaração de ausência: quando uma pessoa nao é encontrada após estar em um lugar que teve uma catastrofe, exemplo: um avião que caiu.
Morte presumida com declaração de ausência: quando uma pessoa some, desaparece e não dá nenhuma notícia a família ou parentes. Pede-se a declaração de ausência, que no momento é a provisória, após 10 anos, tem-se a declaração definitiva. Também tem o caso do idoso de 80 anos e que a 05 não dá notícias, presume-se a sua morte porém precisa da declaração de ausência, devido a idade, tem-se a declaração definitiva, para entender melhor, tem o post abaixo com a resposta enviada pela professora.
Morte Simultânea ou comoriência: Quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo, por exemplo em um acidente de carro, não se sabe qual morreu primeiro, chama-se comoriência ou morte simultânea, utiliza-se deste estudo para fazer adequadamente a herança, pois se um dos dois morrem primeiro, altera a herança dependendo do caso.


2~> Quando o ausente é considerado morto?
R: Quando a declaração de ausência provisória, após 10 anos passa a ser definitiva ou quando o indivíduo estava em um local que houve catastrofe. Quando um senhor/senhora de 80 anos, e 05 fica sem dar notícias, presume-se sua morte.

3~> O que ocorre com o retorno do ausente? Explique as hipóteses.
R: Se ficar provado que ausentou-se voluntariamente ou por motivos irrelevantes, receberá de volta o que era seu, sem frutos e rendimentos, no caso da ausência provisória, se for na definitiva, pegará de volta o que ainda lhe resta, também sem frutos e rendimentos.
Se ficar provado que o ausente era involuntário, ou seja, foi obrigado a ficar ausente (como por exemplo: sequestro, perda de memória...), receberá de volta o que é seu, dentre a ausência provisória, seus colaterais ou terceiros terão que lhe pagar calção. Se for após os 10 anos, e a ausência for definitiva, receberá o que existir.

4~> Em que consiste a ausência?
R: Ausente é aquele que some sem dar notícias. Existe ausente voluntário e involuntário que é quando tem a intenção de 'sumir' ou não tem a intenção de sumir.

5~> Quando ocorre a morte presumida sem declaração de ausência? Fundamente *Quais os requisitos.
R: Se for extremamente provavél a morte de quem estava sobre perigo de vida ou em alguma calamidade, exemplo: estava dentro de um avião que caiu sobre o mar, não encontrando inumeras vítimas, não se sabe se há possibilidade de alguma estar vida, presume-se que todas morreram, mas não encontram os corpos.
Art. 7º do CC.

Questão 6 já foi respondida, mas vou copiar e colar aqui novamente.

6~> Caso prático:
Antônio, casado em segunda núpcias pelo regime de comunhão universal de bens com Benedita, tendo no 1º casamento 1 filho, Carlos, considere que Benedita possui, mãe viva Darcy. Adimita-se que Antônio e Benedita viajavam no mesmo avião que caiu, provocando a morte de todos os ocupantes.
A) Com quem ficará os bens caso os de cujos (mortos) sejam comorientes?
B) A quem caberá os bens caso Benedito tenha falecido um minuto antes de Antônio?

R: No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).

E-mail recebido pela profa. Débora.

Ontem mandei um e-mail pedindo as respostas das outras questões, dizendo que haviam algumas dúvidas, e citei uma como exemplo. A professora respondeu a dúvida e disse que qualquer outra eu poderia mandar outros e-mails.
A dúvida era quanto ao idoso que mora por exemplo na Amazônia, com 80 anos de vida, e a 05 anos não dá notícias, presume-se que está morto, com ou sem declaração de ausência? A professora respondeu:

Bom dia, Kell,
Obrigado por ter repassado a dúvida da classe!
Essas notícias do idoso com 80 anos, na hipótese prevista no código, art. 38, acontece da seguinte forma: no curso do processo de declaração de ausência, após a abertura da sucessão provisória, mas antes da abertura da sucessão definitiva, já tendo o ausente 80 anos, e as últimas notícias já tem 05 anos, pode-se declarar a morte presumida, sem aguardar os 10 anos.
Isso porque, após 10 anos do trânsito em julgado da sucessão provisória é que deve ser requerida a sucessão definitiva, mas na hipótese do art. 38, pode-se requerer antes, se o ausente já conta com 80 anos de idades, e as últimas notícias que se teve dele já tem 05 anos.
Desta forma, os herdeiros não necesitariam aguardar os 10 anos, mas necessitarão requerer adeclaração de ausência, só não precisa a declaração de ausência na hipóte do art. 7º.
Qualquer coisa, pode mandar e-mail, até mais.
Att, Débora.


Quanto a novas dúvidas, podem deixar como comentário neste post.
Boa tarde.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Ultima Questão da Prova Walkíria.

Minha resposta da pergunta da prova de Ciências Políticas – Prof.ª Walkíria

A primeira versão de Estado surgiu a partir do conceito de Thomas Hobbes, que tem como princípio a proteção da vida humana, acontece então daí a primeira versão de Estado em que o poder se centraliza nas mãos de um monarca absolutista, ou seja, o “Estado” para Hobbes tem o poder absoluto sobre tudo.
Mas a primeira vez em que surge o termo Estado foi com Maquiavel em sua principal obra “O Príncipe”, na qual ele coloca o príncipe como uma pessoa que tem que ser dotada de carisma para que se garantisse a fidelidade de seus súditos. Em sua obra ele coloca que um príncipe nunca deverá ser odiado pelos seus súditos, porém, ele deve ser amado e adorado ou então temido mas jamais odiado, para a garantia de um bom principado(governo).
A segunda versão de Estado Moderno surge com o liberalismo de John Locke, onde ele propões a idéia de um contrato no qual a sociedade sustenta um pacto com o rei (Estado), que lhe dará a garantia de vida, liberdade e propriedade, que se caso não fosse cumprido justificaria a deposição do monarca. Locke também dividiu na teoria os poderes em dois, Legislativo e Executivo para que fosse garantido a validade da lei e a falta de tirania.
Também na segunda versão de Estado Moderno existe Rousseau, no qual complementa a versão de Locke para um Estado de liberdade, mas com a garantia de uma liberdade civil, para Rousseau o contrato social asseguraria a liberdade civil através de direitos e deveres de cada cidadão no corpo político da sociedade. A sociedade é quem delegava o poder ao Estado, mas este não tinha o poder absoluto, poderia a qualquer momento ser substituído por uma democracia que elegeria um outro governante o poder vinha do povo e não do Estado.
Conclui-se então, que a diferença entre a primeira fase do Estado Moderno e a segunda fase, é que na primeira o Monarca (Estado) tem o poder absoluto (Estado Absolutista) e na segunda quem limita o poder do Estado é a sociedade, delegando a este direitos e deveres (Estado Liberal)


Daniela Vieira.

Débora - Questões.

Bom dia,
Só irei passar a resposta da última questão, pois as demais são facilmente encontradas no materal de aula.
No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).
Kell, gentileza passar para os colegas a resposta.
Obrigada, Débora.

domingo, 11 de abril de 2010

Só para comuninar !

Não recebi nada da professora Débora. Não tenho nada no meu e-mail, nem no 'lixo eletrônico'.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Homicídio e Emoção. Profa. Ana Lúcia.

A Professora Ana Lúcia me mandou por e-mail o texto que disse que mandaria.
Para fazer o Download basta clicar no nome da Professora abaixo.

Ana Lúcia.

Boa tarde !
:)

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Questões - Direito Civil

Questões.
1~> Quais as espécies de morte abordadas pelo ordenamento jurídico brasileiro? Distinguá cada uma delas.
2~> Quando o ausente é considerado morto?
3~> O que ocorre com o retorno do ausente? Explique as hipóteses.
4~> Em que consiste a ausência?
5~> Quando ocorre a morte presumida sem declaração de ausência? Fundamente *Quais os requisitos.
6~> Caso prático:
Antônio, casado em segunda núpcias pelo regime de comunhão universal de bens com Benedita possue mãe viva, Darcy.
Adimita-se que Antônio e Benedita viajavam no mesmo avião que caiu, provocando a morte de todos os ocupantes.
A) Com quem ficará os bens caso os de cujos (mortos) sejam comorientes?
B) A quem caberá os bens caso Benedito tenha falecido um minuto antes de Antônio?


AS RESPOSTAS SERÃO INSERIDAS ASSIM QUE A PROFESSORA ME MANDAR.

Provas!

12/04/2010 Segunda-feira ->HISTÓRIA DO DIREITO ~~>21:10:00 horas
13/04/2010 Terça-feira --->DIREITO CIVIL I ~~~~~~>21:10:00 horas
14/04/2010 Quarta-feira -->I.E.D. ~~~~~~~~~~~~~~~>19:30:00 horas
14/04/2010 Quarta-feira -->LINGUA PORTUGUESA ~~~~>21:10:00 horas
15/04/2010 Quinta-feira -->PSICOLOGIA ~~~~~~~~~~~>19:30:00 horas
16/04/2010 Sexta-feira --->CIENCIA POLITICA ~~~~~>19:30:00 horas

Direito Tributário. Profa. Dra. Jussara Borges Nasser Ferreira.

O Lauro me mandou o arquivo da palestra da Professora Doutora Jussara Borges Nasser Ferreira, como é muita coisa, e tem várias fotos, ficaria complicado colocar aqui, logo, coloquei em um site, ao clicar no site, e digitar o código que pedir, esperar os segundos necessários, clique em Download e baixe o arquivo.

DIREITO TRIBUTÁRIO.

Observação: Para fazer o Download, clique em Direito Tributário logo acima.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

ATENÇÃO !

Ae galera, acabei de descobrir que errei na tabela que a Mara mandou,recibe pelo word e não sabia como passar direto pro blog, então eu refiz pelo Paint, e na hora digitei coisas erradas,ja corrigi a tabela que está no seguinte link:TABELA
ERROS: Objetivo da criação do Estado para Locke era Preservar a Propriedade e eu coloquei errado Sociedade e para Rousseau é Liberdade Civil e coloquei errado também: Sociedade Civil.
Sim, parece que eu estava com a Sociedade na cabeça no momento o qual digitei.
Desculpem-me pelo erro. Bons estudos :)

Prova da Walkíria- 06/04/2010

Ae galera, a matéria dela é :
O Xerox que começa com o título:
~> 1. A aptidão da Ciência Política para a compreensão do nascimento do Estado Moderno.
~> 3. A segunda versão do Estado Moderno: o modelo liberal e o triunfo da burguesia.
~> Os autores Contratualistas. (Lembrando que tem no blog um resumo bem legal, que a Mara passou, caiu certinho na prova, quem entendeu o resuminho, deve ter ido bem na primeira prova)
~> CADERNO (Postei a matéria toda dela, segue o link Walquíria )

Boa Prova !!

PS: Talvez hoje ou amanha, vai ter resuminho sobre as aulas dela, talvez.

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