quarta-feira, 9 de junho de 2010

Portugues: dia 02/06/2010

Elementos da Comunicação.

Linguagem- instrumento mediador das relações sociais.

Jurídicas:
Relação jurídica: conflitos de interesses regido por uma norma.
|> manifestação social.

Sujeitos: Ativo (beneficiário)
Passivo (pessoa obrigada a um dever para com o ativo)

Norma: vínculo de atributividade

Prestação: ação/omissão. Ato de fazer ou deixar de fazer em virtude de uma norma.

Objeto:
Real- discutir bem/coisa
Obrigacional- a obrigação de prestar
Personalissimo.

PROVA I.E.D.

FINALIDADES DA DISICIPLINA DE I E D
1 – Oferecer aos acadêmicos do curso de Direito, uma visão panorâmica e unitária dos diversos ramos em que se desdobra a conduta humana seguindo as regras do direito
2 –Determinar a complementariedade das diversas disciplinas jurídicas (harmonia das disciplinas)
3 – Natureza Juridica (Historia do Direito, Teoria Geral do Direito, filosofia do Direito, sociologia do Direito).

CLASSIFICACAO DAS NORMAS JURIDICAS
1 – QUANTO AO TERRRITORIO
a) De Direito Interno
b) De Direito Externo
Obs1:
- Quando se tratar de conflito entre Direitos de Paises Diferentes, quem soluciona é o Direito Internacional,que pode ser:
Direito Internacional Publico -> trata das relações dos indivíduos e de Estados no plano da Comunidade das Nações;
Direito Internacional Privado -> cuida dos problemas de qualificação ou reconhecimento das normas, ou seja, superação de conflitos entre normas.
Obs2: Esfera de Competência
- Privativa -> âmbito de ação reservado a cada um dos poderes pela CF/88, vedando qualquer tipo de intromissão (nao há hierarquia);
- Concorrente -> se da quando os poderes ( Uniao/Estados/Municipios) podem opinar conjuntamente sobre o mesmo assunto (nesse caso há hierarquia).

2- QUANTO A VIOLAÇÃO
a) Regras Juridicas Mais que Perfeitas
Normas cercadas de dupla garantia, o seu descumprimento acarreta a nulidade do ato e uma sansão (pena) ao infrator.(ex: art 1521 C C, impedimentos do Casamento)
b) Regras Juridicas Perfeitas
Normas que acarretam apenas a nulidade do ato, não implica sansão ao infrator. O direito considera que reestabelecendo a ordem jurídica já é o suficiente. (ex: um menor que firma um contrato).
c) Regras Juridicas Menos que Perfeitas
Normas que se violadas, apenas causam uma pena ao violador, mas não há a nulidade dos atos praticados.(ex: art 1523, I, CC – diz que o viúvo(a) não deve casar antes de fazer a divisão dos bens aos filhos, violada a regra o viúvo(a), como pena, perderá o direito ao usufruto dos bens).
d) Regras Juridicas Imperfeitas
Não trazem nenhuma conseqüência jurídica, são denominadas obrigações naturais; não trazem pena ao infrator e nem anulação do ato praticado. (ex: dividas de jogo, exceto o que preceitua o art 814 C C quando envolve menor de idade).

3 – QUANTOS AS FONTES
a) Legais
b) Doutrinarias
c) Consuetudinarias (costumeiras)
d) Jurisprudenciais

4 – QUANTO A SISTEMATIZACAO
- Esparsas -> aquelas editadas isoladamente ( Lei de Registros Publicos, Lei do Divorcio, Lei do Inquilinato, Lei Maria da Penha, Lei Antifumo)
- Codificadas -> aquelas reunidas num único corpo “códigos de modo geral”
(ex:Codigo Civil, Cod Proc Penal, Cod Tributario,etc)
- Consolidadas – reunião de leis esparsas vigentes sobre determinado assunto (ex; CLT).
5 – QUANTO A NATUREZA DE SUAS DISPOSICOES (o assunto que esta inserido no contexto das normas).
- Substantivas -> são as normas que definem e regulam as relações jurídicas, ou seja, criam direitos e impoem deveres (ex: cod civil, cod penal)
- Adjetivas -> são as normas que regulam o modo ou o processo de efetivação das relações jurídicas, ou seja, de fazer valer os direitos ameaçados ou violados.(ex: Cod Proc Civil, Cod Proc Penal).

VALIDADE DA NORMA JURIDICA
1 – Validade Formal
É a autoexecutoriedade da regra, após ter preenchido os requisitos:
- Legitimidade do Orgão : a regra deve ser feita por órgão legitimo.
- Competentencia em Razao da Materia: a matéria objeto da norma deve estar contida na competência do órgão
- Legitimidade de Procedimento: se da pela obediência as normas legais, a legitimidade pela qual o órgão executa o que lhe compete.
2 – Validade Social
É o cumprimento efetivo da Regra pela Sociedade
3 – Validade Etica

RELACAO JURIDICA
Relação Juridica é o conflito de interesses regulados pelo direito, sempre aparecem as figuras:
- Sujeitos
- Objeto (bem tutelado pelo Direito)
- Fato Juridico
- Lide ( conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida)
- Garantia (é o envólucro protetor da relação jurídica)
- Processo (é o meio de composição da Lide)

Obs:
Na relacao jurídica temos a figura Ativa e Passiva, mas so ao final do processo após a decisão do Juiz é que identifica qual das parte tem os interesses juridicamente protegidos.


Enviado pelo Luiz Fernando.
A RESPONSABILIDADE DO USO DESTE MATERIAL É DE ÚNICO E EXCLUSSIVO SEU. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR ALGUM ERRO COMETIDO, NÃO UTILIZE SOMENTE DESTE RESUMO COMO ESTUDO. O RESUMO É SOMENTE DO FINAL DA MATÉRIA, E O CONTEÚDO DA PROVA É TUDO.

Chat do Blog!!!