Minha resposta da pergunta da prova de Ciências Políticas – Prof.ª Walkíria
A primeira versão de Estado surgiu a partir do conceito de Thomas Hobbes, que tem como princípio a proteção da vida humana, acontece então daí a primeira versão de Estado em que o poder se centraliza nas mãos de um monarca absolutista, ou seja, o “Estado” para Hobbes tem o poder absoluto sobre tudo.
Mas a primeira vez em que surge o termo Estado foi com Maquiavel em sua principal obra “O Príncipe”, na qual ele coloca o príncipe como uma pessoa que tem que ser dotada de carisma para que se garantisse a fidelidade de seus súditos. Em sua obra ele coloca que um príncipe nunca deverá ser odiado pelos seus súditos, porém, ele deve ser amado e adorado ou então temido mas jamais odiado, para a garantia de um bom principado(governo).
A segunda versão de Estado Moderno surge com o liberalismo de John Locke, onde ele propões a idéia de um contrato no qual a sociedade sustenta um pacto com o rei (Estado), que lhe dará a garantia de vida, liberdade e propriedade, que se caso não fosse cumprido justificaria a deposição do monarca. Locke também dividiu na teoria os poderes em dois, Legislativo e Executivo para que fosse garantido a validade da lei e a falta de tirania.
Também na segunda versão de Estado Moderno existe Rousseau, no qual complementa a versão de Locke para um Estado de liberdade, mas com a garantia de uma liberdade civil, para Rousseau o contrato social asseguraria a liberdade civil através de direitos e deveres de cada cidadão no corpo político da sociedade. A sociedade é quem delegava o poder ao Estado, mas este não tinha o poder absoluto, poderia a qualquer momento ser substituído por uma democracia que elegeria um outro governante o poder vinha do povo e não do Estado.
Conclui-se então, que a diferença entre a primeira fase do Estado Moderno e a segunda fase, é que na primeira o Monarca (Estado) tem o poder absoluto (Estado Absolutista) e na segunda quem limita o poder do Estado é a sociedade, delegando a este direitos e deveres (Estado Liberal)
Daniela Vieira.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Débora - Questões.
Bom dia,
Só irei passar a resposta da última questão, pois as demais são facilmente encontradas no materal de aula.
No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).
Kell, gentileza passar para os colegas a resposta.
Obrigada, Débora.
Só irei passar a resposta da última questão, pois as demais são facilmente encontradas no materal de aula.
No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).
Kell, gentileza passar para os colegas a resposta.
Obrigada, Débora.
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