segunda-feira, 12 de abril de 2010

Débora - Questões.

Bom dia,
Só irei passar a resposta da última questão, pois as demais são facilmente encontradas no materal de aula.
No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).
Kell, gentileza passar para os colegas a resposta.
Obrigada, Débora.

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