AUSÊNCIA
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Assunto: material de ausência Online.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Questões Propostas - Débora. MINHAS RESPOSTAS.
Lembrando que as minhas respostas podem estar erradas, pois foi eu quem as fiz, não é de conhecimento da professora, use as minhas respostas para comparar com a de vocês, ao encontrar erros, por favor me comunique para eu alterar. Obrigado.
Questões:
1~> Quais as espécies de morte abordadas pelo ordenamento jurídico brasileiro? Distinguá cada uma delas.
R: As mortes abordadas pelo ordenamento jurídico são: Morte real, Morte Civil, Morte presumida com declaração de ausência e sem declaração de ausência e Morte Simultânea ( Comoriência).
Morte real: quando de fato, o indivíduo morre.
Morte civil: Quando um herdeiro indigno atenta contra a vida do antecessor ou um militar é desposto. De fato a pessoa está viva, mas civilmente morta.
Morte presumida sem declaração de ausência: quando uma pessoa nao é encontrada após estar em um lugar que teve uma catastrofe, exemplo: um avião que caiu.
Morte presumida com declaração de ausência: quando uma pessoa some, desaparece e não dá nenhuma notícia a família ou parentes. Pede-se a declaração de ausência, que no momento é a provisória, após 10 anos, tem-se a declaração definitiva. Também tem o caso do idoso de 80 anos e que a 05 não dá notícias, presume-se a sua morte porém precisa da declaração de ausência, devido a idade, tem-se a declaração definitiva, para entender melhor, tem o post abaixo com a resposta enviada pela professora.
Morte Simultânea ou comoriência: Quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo, por exemplo em um acidente de carro, não se sabe qual morreu primeiro, chama-se comoriência ou morte simultânea, utiliza-se deste estudo para fazer adequadamente a herança, pois se um dos dois morrem primeiro, altera a herança dependendo do caso.
2~> Quando o ausente é considerado morto?
R: Quando a declaração de ausência provisória, após 10 anos passa a ser definitiva ou quando o indivíduo estava em um local que houve catastrofe. Quando um senhor/senhora de 80 anos, e 05 fica sem dar notícias, presume-se sua morte.
3~> O que ocorre com o retorno do ausente? Explique as hipóteses.
R: Se ficar provado que ausentou-se voluntariamente ou por motivos irrelevantes, receberá de volta o que era seu, sem frutos e rendimentos, no caso da ausência provisória, se for na definitiva, pegará de volta o que ainda lhe resta, também sem frutos e rendimentos.
Se ficar provado que o ausente era involuntário, ou seja, foi obrigado a ficar ausente (como por exemplo: sequestro, perda de memória...), receberá de volta o que é seu, dentre a ausência provisória, seus colaterais ou terceiros terão que lhe pagar calção. Se for após os 10 anos, e a ausência for definitiva, receberá o que existir.
4~> Em que consiste a ausência?
R: Ausente é aquele que some sem dar notícias. Existe ausente voluntário e involuntário que é quando tem a intenção de 'sumir' ou não tem a intenção de sumir.
5~> Quando ocorre a morte presumida sem declaração de ausência? Fundamente *Quais os requisitos.
R: Se for extremamente provavél a morte de quem estava sobre perigo de vida ou em alguma calamidade, exemplo: estava dentro de um avião que caiu sobre o mar, não encontrando inumeras vítimas, não se sabe se há possibilidade de alguma estar vida, presume-se que todas morreram, mas não encontram os corpos.
Art. 7º do CC.
Questão 6 já foi respondida, mas vou copiar e colar aqui novamente.
6~> Caso prático:
Antônio, casado em segunda núpcias pelo regime de comunhão universal de bens com Benedita, tendo no 1º casamento 1 filho, Carlos, considere que Benedita possui, mãe viva Darcy. Adimita-se que Antônio e Benedita viajavam no mesmo avião que caiu, provocando a morte de todos os ocupantes.
A) Com quem ficará os bens caso os de cujos (mortos) sejam comorientes?
B) A quem caberá os bens caso Benedito tenha falecido um minuto antes de Antônio?
R: No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).
Questões:
1~> Quais as espécies de morte abordadas pelo ordenamento jurídico brasileiro? Distinguá cada uma delas.
R: As mortes abordadas pelo ordenamento jurídico são: Morte real, Morte Civil, Morte presumida com declaração de ausência e sem declaração de ausência e Morte Simultânea ( Comoriência).
Morte real: quando de fato, o indivíduo morre.
Morte civil: Quando um herdeiro indigno atenta contra a vida do antecessor ou um militar é desposto. De fato a pessoa está viva, mas civilmente morta.
Morte presumida sem declaração de ausência: quando uma pessoa nao é encontrada após estar em um lugar que teve uma catastrofe, exemplo: um avião que caiu.
Morte presumida com declaração de ausência: quando uma pessoa some, desaparece e não dá nenhuma notícia a família ou parentes. Pede-se a declaração de ausência, que no momento é a provisória, após 10 anos, tem-se a declaração definitiva. Também tem o caso do idoso de 80 anos e que a 05 não dá notícias, presume-se a sua morte porém precisa da declaração de ausência, devido a idade, tem-se a declaração definitiva, para entender melhor, tem o post abaixo com a resposta enviada pela professora.
Morte Simultânea ou comoriência: Quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo, por exemplo em um acidente de carro, não se sabe qual morreu primeiro, chama-se comoriência ou morte simultânea, utiliza-se deste estudo para fazer adequadamente a herança, pois se um dos dois morrem primeiro, altera a herança dependendo do caso.
2~> Quando o ausente é considerado morto?
R: Quando a declaração de ausência provisória, após 10 anos passa a ser definitiva ou quando o indivíduo estava em um local que houve catastrofe. Quando um senhor/senhora de 80 anos, e 05 fica sem dar notícias, presume-se sua morte.
3~> O que ocorre com o retorno do ausente? Explique as hipóteses.
R: Se ficar provado que ausentou-se voluntariamente ou por motivos irrelevantes, receberá de volta o que era seu, sem frutos e rendimentos, no caso da ausência provisória, se for na definitiva, pegará de volta o que ainda lhe resta, também sem frutos e rendimentos.
Se ficar provado que o ausente era involuntário, ou seja, foi obrigado a ficar ausente (como por exemplo: sequestro, perda de memória...), receberá de volta o que é seu, dentre a ausência provisória, seus colaterais ou terceiros terão que lhe pagar calção. Se for após os 10 anos, e a ausência for definitiva, receberá o que existir.
4~> Em que consiste a ausência?
R: Ausente é aquele que some sem dar notícias. Existe ausente voluntário e involuntário que é quando tem a intenção de 'sumir' ou não tem a intenção de sumir.
5~> Quando ocorre a morte presumida sem declaração de ausência? Fundamente *Quais os requisitos.
R: Se for extremamente provavél a morte de quem estava sobre perigo de vida ou em alguma calamidade, exemplo: estava dentro de um avião que caiu sobre o mar, não encontrando inumeras vítimas, não se sabe se há possibilidade de alguma estar vida, presume-se que todas morreram, mas não encontram os corpos.
Art. 7º do CC.
Questão 6 já foi respondida, mas vou copiar e colar aqui novamente.
6~> Caso prático:
Antônio, casado em segunda núpcias pelo regime de comunhão universal de bens com Benedita, tendo no 1º casamento 1 filho, Carlos, considere que Benedita possui, mãe viva Darcy. Adimita-se que Antônio e Benedita viajavam no mesmo avião que caiu, provocando a morte de todos os ocupantes.
A) Com quem ficará os bens caso os de cujos (mortos) sejam comorientes?
B) A quem caberá os bens caso Benedito tenha falecido um minuto antes de Antônio?
R: No regime da comunhão universal de bens todos os bens do casal se comunicam, ou seja, são de ambos os cônjuges, independentemente de quem os adquiriu, mesmo antes do casamento.
Desta forma, caso Ântônio e Benedita morram simultaneamente, 50% dos bens vai para Darcy e 50% para Carlos.
Caso Benedita morra antes de Antônio, dos 50% dos bens do casal, pertencentes a Benedita 25% irão para sua mãe, Darcy e 25% para Antônio (que possui os outros 50%). Com a posterior morte de Antônio, que era proprietário de 50% do patrimônio do casal, e herdou 25% de Benedita, transmitirá a seu filho Carlos 75% dos bens do casal.
Assim, a partilha dos bens é diferente dependendo do momento da morte dos envolvidos, desde que entre os mortos exista direito sucessório (hereditário).
E-mail recebido pela profa. Débora.
Ontem mandei um e-mail pedindo as respostas das outras questões, dizendo que haviam algumas dúvidas, e citei uma como exemplo. A professora respondeu a dúvida e disse que qualquer outra eu poderia mandar outros e-mails.
A dúvida era quanto ao idoso que mora por exemplo na Amazônia, com 80 anos de vida, e a 05 anos não dá notícias, presume-se que está morto, com ou sem declaração de ausência? A professora respondeu:
Bom dia, Kell,
Obrigado por ter repassado a dúvida da classe!
Essas notícias do idoso com 80 anos, na hipótese prevista no código, art. 38, acontece da seguinte forma: no curso do processo de declaração de ausência, após a abertura da sucessão provisória, mas antes da abertura da sucessão definitiva, já tendo o ausente 80 anos, e as últimas notícias já tem 05 anos, pode-se declarar a morte presumida, sem aguardar os 10 anos.
Isso porque, após 10 anos do trânsito em julgado da sucessão provisória é que deve ser requerida a sucessão definitiva, mas na hipótese do art. 38, pode-se requerer antes, se o ausente já conta com 80 anos de idades, e as últimas notícias que se teve dele já tem 05 anos.
Desta forma, os herdeiros não necesitariam aguardar os 10 anos, mas necessitarão requerer adeclaração de ausência, só não precisa a declaração de ausência na hipóte do art. 7º.
Qualquer coisa, pode mandar e-mail, até mais.
Att, Débora.
Quanto a novas dúvidas, podem deixar como comentário neste post.
Boa tarde.
A dúvida era quanto ao idoso que mora por exemplo na Amazônia, com 80 anos de vida, e a 05 anos não dá notícias, presume-se que está morto, com ou sem declaração de ausência? A professora respondeu:
Bom dia, Kell,
Obrigado por ter repassado a dúvida da classe!
Essas notícias do idoso com 80 anos, na hipótese prevista no código, art. 38, acontece da seguinte forma: no curso do processo de declaração de ausência, após a abertura da sucessão provisória, mas antes da abertura da sucessão definitiva, já tendo o ausente 80 anos, e as últimas notícias já tem 05 anos, pode-se declarar a morte presumida, sem aguardar os 10 anos.
Isso porque, após 10 anos do trânsito em julgado da sucessão provisória é que deve ser requerida a sucessão definitiva, mas na hipótese do art. 38, pode-se requerer antes, se o ausente já conta com 80 anos de idades, e as últimas notícias que se teve dele já tem 05 anos.
Desta forma, os herdeiros não necesitariam aguardar os 10 anos, mas necessitarão requerer adeclaração de ausência, só não precisa a declaração de ausência na hipóte do art. 7º.
Qualquer coisa, pode mandar e-mail, até mais.
Att, Débora.
Quanto a novas dúvidas, podem deixar como comentário neste post.
Boa tarde.
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