Questões Propostas:
1- Quais as funções da lei de introdução ao código civil?
R: regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, apresentando solução para eventuais conflitos entre normas no tempo e no espaço, fornecer críterios de interpretação , mecanismos de integração quando houver lacunas, garantir a obrigatoriedade da lei, não admitindo o erro de direito, garantir a certeza, a segurança e a estabilidade jurídica.
2- O que se entende por revogação da lei e quais as formas? Explique cada uma situação.
R: revogação da lei é quando a lei deixa de vigorar por outra tê-la revogado (tirado do ordenamento júridico) de forma total ou parcial. As formas de revogação podem ser: total ou ab-rogação e parcial ou derrogação, ainda, tácita quando a lei posterior é incompativél ou regular totalmente e matéria que era regulada pela lei anterior.
3- Qual a solução jurídica para a supressão de lacunas na lei? Fundamente.
R: quando a lei for omissa o Juiz decidirá conforme os elementos de integração previstos na LICC, que são: a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Fundamentado no art. 4º da LICC.
4- Considerando o disposição do art. 6º, caput, da LICC, é possível a aplicação de lei revogada, durante a vigência de uma nova lei? Explique.
R: Sim, pois a lei revogada continuará a reger os atos praticados durante a sua vigência, sendo que a nova lei somente regerá os atos praticados a partir de sua vigência.
5- Como se denomina o direito que soluciona o conflito das leis no tempo e como ele também é chamado? Em que consiste?
R: Direito intertemporal ou das disposições transitórias, são normas elaboradas pelo legislador para conciliar a nova norma com as relações já definidas pela lei anterior, possuem vigência temporária.
6- O que são normas retroativas e normas irretroativas?
R: Retroativas: as que aplicam a atos praticados antes de sua entrada em vigor. Irretroativas: as que não retroagem, não se aplicam a situações ocorridas antes da sua vigência, via de regra, as normas são irretroativas, salvo expressa disposição de lei em contrário.
7- Quando a norma poderá retroagir?
R: Nas situações expressamente previstas em lei, desde que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
8- Quais as hipóteses em que a lei nova poderá retroagir para alcançar fatos ocorridos antes da sua vigência?
R: Quando a lei for interpretativa; quando se tratar de interesse da ordem pública de forma expressa e não gerando desequilíbrio; normas constitucionais, políticas, administrativas, processuais, organização judiciária e de competêncial; leis fiscas que forem interpretativas e de ordem pública; leis penais mais favoráveis.
9- Explique o que se entende por ato jurídico perfeito.
R: É o que está apto a produzir todos os seus efeitos, já foi consumado segundo a norma vigente ao tempo em que foi praticado, produzindo seus efeitos, mas na vigência de uma nova norma.
10- O que se entende por direito atual e direito futuro. Qual dos dois está protegido pelo art. 6º da LICC?
R: Atual é aquele que já pode ser exercido, pois foi incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa que é titular, já cumpriu os requisitos para a aquisição do direito. Futuro é aquele cuja aquisição não se operou, sendo que sua efetivação depende de uma condição ao prazo.
11- O que se entende por direito condicional?
R: é o que somente estará apto a produzir seus efeitos com o acontecimento de um evento futuro e incerto. A diferença principal entre este e o direito futuro, é que o direito futuro pode estar condicionado a um evento futuro e certo, por exemplo uma data.
12- O que significa dizer que a lei em vigor produz efeitos de imediago?
R: que após o período de vacation legis, se houver, a lei produz efeitos imediatamente, vigendo sobre os atos presentes e futuros.
13- A possibilidade de propositura de ação rescisória, para rescindir a ação transitada em julgado, é uma exceção à coisa julgada? Explique?
R: Não, pois a coisa julgada é diferente de decisão com transito em julgado. A decisão transitada em julgado, que contenha algum vício ainda pode ser mudada via ação rescisória, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Sendo que a coisa julgada não pode ser modificada, nem mesmo por ação rescisória, por outro lado a sentença que contenha vício somente se torna coisa julgada após o transcuro de 2 anos.
14- No entendimento do grupo, qual o objetivo da proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada?
R: Proteger direitos individuais, garantir a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico.
OBS: Não deve ser utilizado como única fonte de estudo.